As leis delegadas são elaboradas por iniciativa do Presidente
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Alternativa Correta: E - da República
1. Tema Central da Questão
O tema abordado na questão é o processo legislativo, especificamente sobre as leis delegadas, que são normas jurídicas elaboradas com base em uma autorização específica dada pelo Congresso Nacional ao Presidente da República. Compreender esse mecanismo é fundamental para os concursos públicos, pois está diretamente relacionado ao funcionamento do Poder Legislativo e Executivo no Brasil.
2. Resumo Teórico
As leis delegadas são previstas no art. 68 da Constituição Federal de 1988. São instrumentos que permitem que o Presidente da República elabore normas jurídicas com força de lei, desde que haja uma delegação expressa do Congresso Nacional. O processo se inicia com a solicitação do Presidente, que precisa da anuência do Congresso, especificando o conteúdo e os limites da delegação.
3. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa E - da República é correta porque as leis delegadas são elaboradas por iniciativa do Presidente da República. É o Presidente quem solicita ao Congresso Nacional a autorização para criar uma lei delegada, indicando que a iniciativa parte diretamente dele.
4. Análise das Alternativas Incorretas
- A - da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal: A Comissão de Constituição e Justiça não tem a prerrogativa de iniciar leis delegadas. Sua função é mais de análise e parecer sobre a constitucionalidade e legalidade das propostas.
- B - do Senado Federal: Embora o Senado seja parte do Congresso Nacional, não é ele, isoladamente, que inicia o processo das leis delegadas. Quem tem essa prerrogativa é o Presidente da República.
- C - da Câmara dos Deputados: Assim como o Senado, a Câmara dos Deputados faz parte do Congresso Nacional, mas não é responsável pela iniciativa das leis delegadas.
- D - do Congresso Nacional: O Congresso Nacional autoriza a edição das leis delegadas, mas a iniciativa parte do Presidente da República.
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Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais (isto é o que difere da MEDIDA PROVISÓRIA), políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de RESOLUÇÃO (cuidado!!!!, pois não é decreto) do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. (O CN pode determinar que o projeto seja apreciado antes da promulgação do PR).
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