Supondo que a Embrapa pretenda contratar uma empresa para ...
Supondo que a Embrapa pretenda contratar uma empresa para executar os serviços necessários para a modernização das instalações elétricas de uma edificação, julgue o seguinte item, acerca da quantificação e estimativa de custos para contratações públicas.
No orçamento para a licitação dos citados serviços, deve-se usar como referência, preferencialmente, o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índice da Construção Civil (SINAPI) ou o Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO), sendo os custos máximos admitidos no orçamento de referência o menor valor encontrado em qualquer dos sistemas utilizados.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação e Tema:
A questão aborda a forma de quantificação e estimativa de custos em licitações para obras e serviços de engenharia, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
2. Legislação Aplicável:
Segundo o art. 23, §2º, inc. I, da Lei nº 14.133/2021:
“No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia... o valor estimado (...) será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem: I – composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI), para as demais obras e serviços de engenharia;”
3. Esclarecimento do Tema:
A lei é clara ao determinar qual base utilizar na estimativa: SICRO é aplicado a infraestrutura de transportes, enquanto o SINAPI se aplica às demais obras e serviços de engenharia. Ela também estabelece a referência de mediana dos custos unitários, não o menor valor encontrado.
4. Exemplo Prático:
Se a Embrapa fosse modernizar instalações elétricas (obra de engenharia não vinculada a infraestrutura de transportes), o orçamento deve ser feito preferencialmente com base no SINAPI, considerando a mediana dos preços, e não deve buscar o menor valor entre SINAPI e SICRO.
5. Justificativa:
A alternativa está ERRADA porque exige simultaneamente os sistemas e obriga o uso do menor valor em qualquer base, contrariando a ordem de preferência e o critério de mediana determinado pela lei.
6. Pegadinha do Enunciado:
O erro está principalmente em afirmar que se pode usar “qualquer dos sistemas” e escolher o menor valor, além de relacionar obrigatoriamente os dois sistemas para todos os tipos de obra. Fique atento: use um sistema por vez, conforme o objeto da licitação, e adote a mediana.
7. Doutrina:
Adilson Abreu Dallari destaca que a lei busca parâmetros padronizados, priorizando o equilíbrio e a transparência, pela adoção da mediana, prevenindo distorções (confira: “Análise crítica das licitações na Lei 14.133/21”).
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Comentários
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De acordo com a Lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas, e com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, o orçamento estimado para obras e serviços de engenharia — como a modernização das instalações elétricas de uma edificação — deve utilizar como referência prioritária o SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). O uso do SICRO (Sistema de Custos Referenciais de Obras) só é admitido quando for mais compatível com o objeto, como em obras rodoviárias e de infraestrutura de transportes.
Além disso, não se deve adotar o menor valor entre os sistemas como custo máximo. O orçamento deve refletir preços compatíveis com a realidade de mercado e com as especificações técnicas da obra, e não simplesmente buscar o menor valor disponível entre os sistemas, o que pode comprometer a exequibilidade do contrato e a qualidade do serviço.
O item está errado, pois contraria a legislação e a normatização vigente ao sugerir que o menor valor entre SINAPI e SICRO deve ser o limite máximo no orçamento de referência, o que não é permitido.
Fonte: chatGPT
CESPE-CODEVASF-2021: O orçamento de uma licitação serve de referência para a administração fixar os critérios de aceitabilidade de preços (total e unitários) no edital, sendo a principal referência para a análise das propostas das empresas participantes na fase externa do certame licitatório. Com relação à elaboração de orçamento público para a realização de obras e serviços, julgue o item que se segue.
O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) e o Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (SICRO) são exemplos de sistemas de referência de custos para obtenção dos valores dos custos unitários na elaboração do orçamento de uma obra pública. (CERTO)
Nos termos do artigo 23, §2º, I, Lei 14.133, o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) e o Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (SICRO) são exemplos de sistemas de referência de custos para obtenção dos valores dos custos unitários na elaboração do orçamento de uma obra pública.
NLLC. Art. 23 § 2º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia;
A afirmativa está errada porque cria uma regra que a legislação não determina: a de que o orçamento de referência deve adotar obrigatoriamente o menor valor entre SINAPI e SICRO.
A escolha do valor deve considerar critérios técnicos, não apenas o menor custo nominal.
Utilizar o menor valor encontrado em diferentes sistemas, sem considerar as especificidades do projeto, a localização da obra e as condições de mercado, poderia levar a um orçamento irrealista e inviabilizar a contratação ou a execução dos serviços de forma adequada.
Gabarito Errado
pra mim são dois erros, o primeiro que pelo tipo de obra, julgo que o SICRO é um sistema instituído e aprimorado para obras do sistema de TRANSPORTE/Rodoviario (mantido e atualizado pelo DNIT inclusive), e o outro é a mediana dos valores conforme 14.133
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