O parcelamento das compras públicas é realizado
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 40, § 2º, III: "§ 2º Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados:
III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado." No enunciado, o parcelamento das compras públicas é perguntado em sua base legal, e a alternativa E é a que corresponde a esse critério normativo.
- Se a questão tratar de parcelamento nas compras, procure no art. 40 os critérios de viabilidade, competição e concentração de mercado.
- Não confunda parcelamento com os limites de dispensa por valor do art. 75; os valores não definem quando parcelar.
- Economia de escala pode funcionar como razão para não parcelar, quando a compra do mesmo fornecedor for mais vantajosa.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO - E
Art. 40. [...]
§ 2º Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados:
I - a viabilidade da divisão do objeto em lotes;
II - o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade; e
III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
O parcelamento das compras públicas na lei de licitações é a divisão do objeto de uma contratação em partes, lotes ou itens separados, desde que seja técnico e economicamente viável. O objetivo principal é ampliar a concorrência entre as empresas e permitir que pequenos e médios fornecedores participem do processo.
O que diz a lei
- Regra geral: O parcelamento é obrigatório (a regra) nas aquisições públicas sempre que o produto for divisível, visando o melhor preço e evitando o monopólio de grandes empresas.
- Exceção: A compra não é parcelada se houver perda de economia de escala, risco técnico à integração do sistema ou exigência de padronização por fornecedor exclusivo.
- Diferença importante: O parcelamento planejado e legal é a divisão correta do objeto da licitação. Ele é diferente do fracionamento indevido, que é a divisão ilegal de despesas para fugir da modalidade correta de licitação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo