Assinale a alternativa CORRETA.A sentença será publicada:
A sentença será publicada:
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Comentário da Questão – Sentença e sua Publicação no Processo Penal
Interpretação do Tema: A questão exige o conhecimento sobre a forma legal de publicação da sentença penal. Esse ponto é decisivo porque a publicação marca o início dos prazos recursais e garante a regularidade do processo.
Base Legal Aplicável:
O fundamento está no Código de Processo Penal, Art. 389:
“A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.”
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C é a única que descreve com exatidão o procedimento legal: a sentença penal é publicada em mão do escrivão, que certifica o ato nos autos e realiza o registro adequado. Fernando Capez, em “Curso de Processo Penal”, enfatiza que essa formalidade é indispensável para a validade do ato.
Exemplo prático:
Imagine que, ao final de um processo, o juiz profere a sentença. O escrivão, então, certifica nos autos (em termo próprio) a publicação do conteúdo da sentença, tornando-a oficial e abrindo-se prazo para eventuais recursos.
Análise das alternativas incorretas:
A) ERRADA. A publicação pela Imprensa Oficial não corresponde à forma prevista no CPP para sentenças penais.
B) ERRADA. Intimação pessoal do réu, advogado ou MP não é forma de publicação, mas sim de ciência das partes.
D) ERRADA. Afixação de edital ou uso de jornal se aplicam a atos de comunicação processual, não à publicação da sentença.
Cuidado com Pegadinha:
A questão pode induzir o candidato a confundir “publicação” com “intimação” ou outras formas de comunicação processual. Fique atento ao termo “publicada”!
Resumo: A publicação da sentença penal é espécie formal, obrigatoriamente realizada em mão do escrivão, que registra o ato. Outras formas (imprensa, edital, jornais) não se aplicam, sob pena de nulidade.
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Gabarito: C
Art. 389 do CPP: A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
Art. 389 do CPP: A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
ART. 389 CPP
CPP
Art. 389. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
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