É CORRETO afirmar que, na classificação dos serviços público...
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Interpretação do Enunciado:
A questão avalia o conhecimento sobre a Organização Político-Administrativa, especificamente os serviços públicos de competência exclusiva da União, tema fundamental para o exercício das funções de Titular de Serviços de Notas e de Registros.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 21, X: “Compete à União: [...] X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;”
Lei n° 6.538/1978, Art. 2º: “O serviço postal e o serviço de telegrama são prestados pela União, através de empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações.”
Jurisprudência Relevante:
O STF confirmou a exclusividade: “A competência para manter serviço postal é exclusiva da União.” (RE 407.099)
Explicação do Tema Central:
É essencial diferenciar serviços públicos de competência exclusiva federal, compartilhada e descentralizada. O serviço postal é um dos poucos cuja manutenção pertence apenas à União.
Exemplo Prático:
Se um município ou Estado tentasse criar um serviço postal próprio (como uma "Empresa de Correios Municipal"), tal ato seria inconstitucional, pois fere a competência exclusiva da União.
Justificativa da Alternativa Correta:
B) o serviço postal – Correta. Conforme a CF/88 (art. 21, X) e a Lei 6.538/1978, somente a União pode manter o serviço postal, ou seja, a competência é exclusiva e indelegável.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) O serviço de alimentação (merenda escolar, fiscalização de alimentos, etc.) não é serviço público de competência exclusiva da União, sendo realizado por entidades federais, estaduais e municipais.
C) Serviços de transportes podem ser federais, estaduais ou municipais, conforme abrangência territorial (art. 21, XII, da CF: União regula apenas transportes interestaduais/internacionais).
D) Saúde é serviço de competência comum entre União, Estados e Municípios (art. 23, II, CF), não exclusiva da União.
Pegadinha: Fique atento ao termo “exclusivo da União”, pois muitas atividades públicas são descentralizadas ou compartilhadas, mas serviço postal não.
Dica Doutrinária: Segundo José Afonso da Silva, a CF/88 conferiu à União a manutenção do serviço postal como prerrogativa exclusiva, justamente para garantir sua universalidade e segurança jurídica. (Curso de Direito Constitucional Positivo)
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Art. 21. Compete à União:
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
V - serviço postal;
Art. 21. Compete à União:
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
Tudo que for relacionado à comunicação é competência da união: informática, telecomunicações, radiodifusão, serviço postal, correio aéreo nacional e propaganda comercial.
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