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Q127263 Direito Constitucional
É CORRETO afirmar que, na classificação dos serviços públicos, considera-se exclusivo da União manter:

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão avalia o conhecimento sobre a Organização Político-Administrativa, especificamente os serviços públicos de competência exclusiva da União, tema fundamental para o exercício das funções de Titular de Serviços de Notas e de Registros.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, Art. 21, X: “Compete à União: [...] X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;”
Lei n° 6.538/1978, Art. 2º: “O serviço postal e o serviço de telegrama são prestados pela União, através de empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações.”

Jurisprudência Relevante:

O STF confirmou a exclusividade: “A competência para manter serviço postal é exclusiva da União.” (RE 407.099)

Explicação do Tema Central:

É essencial diferenciar serviços públicos de competência exclusiva federal, compartilhada e descentralizada. O serviço postal é um dos poucos cuja manutenção pertence apenas à União.

Exemplo Prático:

Se um município ou Estado tentasse criar um serviço postal próprio (como uma "Empresa de Correios Municipal"), tal ato seria inconstitucional, pois fere a competência exclusiva da União.

Justificativa da Alternativa Correta:

B) o serviço postalCorreta. Conforme a CF/88 (art. 21, X) e a Lei 6.538/1978, somente a União pode manter o serviço postal, ou seja, a competência é exclusiva e indelegável.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) O serviço de alimentação (merenda escolar, fiscalização de alimentos, etc.) não é serviço público de competência exclusiva da União, sendo realizado por entidades federais, estaduais e municipais.
C) Serviços de transportes podem ser federais, estaduais ou municipais, conforme abrangência territorial (art. 21, XII, da CF: União regula apenas transportes interestaduais/internacionais).
D) Saúde é serviço de competência comum entre União, Estados e Municípios (art. 23, II, CF), não exclusiva da União.

Pegadinha: Fique atento ao termo “exclusivo da União”, pois muitas atividades públicas são descentralizadas ou compartilhadas, mas serviço postal não.

Dica Doutrinária: Segundo José Afonso da Silva, a CF/88 conferiu à União a manutenção do serviço postal como prerrogativa exclusiva, justamente para garantir sua universalidade e segurança jurídica. (Curso de Direito Constitucional Positivo)

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Art. 21. Compete à União:

X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;


Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

V - serviço postal;

O mapa mental auxilia a responder sobre competências privativas da União:



Gabarito - B
LETRA B

Art. 21. Compete à União:

X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

Tudo que for relacionado à comunicação é competência da união: informática, telecomunicações, radiodifusão, serviço postal, correio aéreo nacional e propaganda comercial.

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