Analise, com base na Lei de Crimes Ambientais, as circunstân...
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; III - durante experiência dolorosa em animal vivo, para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos; IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
NÃO é crime o abate de animal, quando realizado nas circunstâncias expressas em