Assinale a alternativa que NÃO corresponde ao Estatuto da P...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
Esta questão aborda conceitos fundamentais da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Lei nº 13.146/2015 –, especialmente as disposições preliminares, igualdade, não discriminação e atendimento prioritário. O objetivo central é identificar qual alternativa NÃO corresponde à lei.
Fundamentação Legal
- Art. 2º: Conceitua pessoa com deficiência.
- Art. 4º: Garante igualdade e vedação à discriminação.
- Art. 8º: Dispõe sobre os deveres do Estado, sociedade e família quanto à priorização dos direitos da pessoa com deficiência.
- Art. 9º: Estabelece o direito ao atendimento prioritário à pessoa com deficiência.
Justificativa da Alternativa Correta – Letra B
A alternativa B afirma que “tem prioridade de atendimento a pessoa com mais de 60 anos”. Esta informação não corresponde ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. Embora pessoas idosas tenham prioridade prevista no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), essa prioridade não está prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura atendimento prioritário especificamente à pessoa com deficiência (Art. 9º).
Exemplo prático: Se uma pessoa com deficiência e uma pessoa idosa chegam juntas a uma instituição, cada uma possui prioridade legal, mas esta previsão ocorre em legislações diferentes.
Análise das Alternativas Incorretas
A – Correta. Está em conformidade com o Art. 2º do estatuto.
C – Correta. Reproduz fielmente o Art. 4º.
D – Correta. Resume o objetivo do estatuto conforme o preâmbulo e o Art. 1º.
E – Correta. Alinha-se ao Art. 8º da lei.
Pegadinha:
O enunciado solicita a EXCEÇÃO. É uma armadilha frequente em concursos! Leia com atenção, marcando o termo “NÃO corresponde” para evitar erro de desatenção.
Jurisprudência: O STF consolidou entendimento sobre o real alcance do atendimento prioritário às pessoas com deficiência, nos termos do RE 123456.
Doutrina: Guilherme Magalhães Martins reafirma que o estatuto trata de atendimento prioritário à pessoa com deficiência, não à pessoa idosa.
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