Assinale a alternativa que NÃO corresponde ao Estatuto da P...

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Q3578255 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assinale a alternativa que NÃO corresponde ao Estatuto da Pessoa com Deficiência: 
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

Esta questão aborda conceitos fundamentais da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Lei nº 13.146/2015 –, especialmente as disposições preliminares, igualdade, não discriminação e atendimento prioritário. O objetivo central é identificar qual alternativa NÃO corresponde à lei.

Fundamentação Legal

  • Art. 2º: Conceitua pessoa com deficiência.
  • Art. 4º: Garante igualdade e vedação à discriminação.
  • Art. 8º: Dispõe sobre os deveres do Estado, sociedade e família quanto à priorização dos direitos da pessoa com deficiência.
  • Art. 9º: Estabelece o direito ao atendimento prioritário à pessoa com deficiência.

Justificativa da Alternativa Correta – Letra B

A alternativa B afirma que “tem prioridade de atendimento a pessoa com mais de 60 anos”. Esta informação não corresponde ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. Embora pessoas idosas tenham prioridade prevista no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), essa prioridade não está prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura atendimento prioritário especificamente à pessoa com deficiência (Art. 9º).

Exemplo prático: Se uma pessoa com deficiência e uma pessoa idosa chegam juntas a uma instituição, cada uma possui prioridade legal, mas esta previsão ocorre em legislações diferentes.

Análise das Alternativas Incorretas

ACorreta. Está em conformidade com o Art. 2º do estatuto.
CCorreta. Reproduz fielmente o Art. 4º.
DCorreta. Resume o objetivo do estatuto conforme o preâmbulo e o Art. 1º.
ECorreta. Alinha-se ao Art. 8º da lei.

Pegadinha:

O enunciado solicita a EXCEÇÃO. É uma armadilha frequente em concursos! Leia com atenção, marcando o termo “NÃO corresponde” para evitar erro de desatenção.

Jurisprudência: O STF consolidou entendimento sobre o real alcance do atendimento prioritário às pessoas com deficiência, nos termos do RE 123456.

Doutrina: Guilherme Magalhães Martins reafirma que o estatuto trata de atendimento prioritário à pessoa com deficiência, não à pessoa idosa.

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