A Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) t...
I – Toda pessoas com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
II – A deficiência só afeta a plena capacidade civil para o casamento.
III – É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.