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Q1814524 Legislação Federal

Considerando a Instrução Normativa n.º 5/2017, julgue o item a seguir.


No caso de rescisão de contrato de serviço com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal técnico do contrato deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços.

Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do Tema:

O item explora os procedimentos do fiscal técnico do contrato no caso de rescisão contratual envolvendo serviços sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme a Instrução Normativa nº 5/2017.

2. Fundamento Legal:

O artigo 34 da Instrução Normativa nº 5/2017 determina:
“Art. 34. No caso de rescisão do contrato, o fiscal técnico do contrato deverá verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias devidas aos empregados dispensados.”
Ou seja, a verificação do fiscal limita-se ao pagamento das verbas rescisórias.

3. Análise do Enunciado:

O enunciado amplia a obrigação do fiscal ao exigir, além da comprovação de pagamento das verbas rescisórias, a apresentação de documentos que provem a realocação dos empregados em outra atividade.

Essa exigência NÃO está prevista na IN nº 5/2017. A legislação impõe ao fiscal apenas o dever de comprovar o pagamento das verbas rescisórias.

4. Exemplo Prático:

Se a Administração rescindir o contrato de vigilância, o fiscal técnico deve solicitar comprovantes claros (depósito, recibos) do pagamento de FGTS, férias, 13º salário etc., aos empregados dispensados. Não é sua obrigação verificar se a empresa irá realocá-los em outros postos.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

Logo, como o enunciado amplia indevidamente o rol de atribuições do fiscal técnico, a alternativa está errada.

6. Alerta de Pegadinha:

A pegadinha reside em adicionar exigências não previstas na lei. Em concursos, atenção aos excessos de interpretação e evite assumir obrigações não expressamente garantidas na norma!

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Alternativa errada, de acordo com o art. 60 da IN 5/2017:

Art. 64. Quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

No caso de rescisão de contrato de serviço com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal técnico do contrato deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços. (ERRADO)

O Fiscal técnico avalia o OBJETO da contratação, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado

O Fiscal Administrativo faz o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;

Art. 64. Quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

A responsabilidade é do fiscal administrativo do contrato e não do fiscal técnico.

Art. 64. Quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

ERRADO

ATRIBUIÇÃO DO FISCAL ADMINISTRATIVO

Art. 64. Quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

IN 5/2017

Errei por causa do o fiscal técnico do contrato, passou batido

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