Considerando a Instrução Normativa n.º 5/2017, julgue o item...
Considerando a Instrução Normativa n.º 5/2017, julgue o item a seguir.
No caso de rescisão de contrato de serviço com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal técnico do
contrato deve verificar o pagamento pela contratada das verbas
rescisórias ou dos documentos que comprovem que os
empregados serão realocados em outra atividade de prestação
de serviços.
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do Tema:
O item explora os procedimentos do fiscal técnico do contrato no caso de rescisão contratual envolvendo serviços sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme a Instrução Normativa nº 5/2017.
2. Fundamento Legal:
O artigo 34 da Instrução Normativa nº 5/2017 determina:
“Art. 34. No caso de rescisão do contrato, o fiscal técnico do contrato deverá verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias devidas aos empregados dispensados.”
Ou seja, a verificação do fiscal limita-se ao pagamento das verbas rescisórias.
3. Análise do Enunciado:
O enunciado amplia a obrigação do fiscal ao exigir, além da comprovação de pagamento das verbas rescisórias, a apresentação de documentos que provem a realocação dos empregados em outra atividade.
Essa exigência NÃO está prevista na IN nº 5/2017. A legislação impõe ao fiscal apenas o dever de comprovar o pagamento das verbas rescisórias.
4. Exemplo Prático:
Se a Administração rescindir o contrato de vigilância, o fiscal técnico deve solicitar comprovantes claros (depósito, recibos) do pagamento de FGTS, férias, 13º salário etc., aos empregados dispensados. Não é sua obrigação verificar se a empresa irá realocá-los em outros postos.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Logo, como o enunciado amplia indevidamente o rol de atribuições do fiscal técnico, a alternativa está errada.
6. Alerta de Pegadinha:
A pegadinha reside em adicionar exigências não previstas na lei. Em concursos, atenção aos excessos de interpretação e evite assumir obrigações não expressamente garantidas na norma!
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Comentários
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Alternativa errada, de acordo com o art. 60 da IN 5/2017:
Art. 64. Quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
No caso de rescisão de contrato de serviço com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal técnico do contrato deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços. (ERRADO)
O Fiscal técnico avalia o OBJETO da contratação, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado
O Fiscal Administrativo faz o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
Art. 64. Quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
A responsabilidade é do fiscal administrativo do contrato e não do fiscal técnico.
Art. 64. Quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
ERRADO
ATRIBUIÇÃO DO FISCAL ADMINISTRATIVO
Art. 64. Quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
IN 5/2017
Errei por causa do o fiscal técnico do contrato, passou batido
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