Com base na Instrução Normativa n.º 5/2017, julgue o próximo...

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Q1814521 Legislação Federal

Com base na Instrução Normativa n.º 5/2017, julgue o próximo item.


O mapa de riscos deve ser atualizado ao final da elaboração do termo de referência ou do projeto básico.

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Gabarito: Certo

1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige conhecimento sobre a correta atualização do Mapa de Riscos nas contratações públicas, conforme a Instrução Normativa nº 5/2017.

2. Fundamentação Legal:
A resposta está embasada no Art. 26, §1º, IV da Instrução Normativa nº 5/2017, que dispõe literalmente:
“O Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos: IV - ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.”

3. Tema Central:
O tema envolve o Gerenciamento de Riscos na contratação pública, especialmente para garantir que potenciais ameaças e medidas de controle estejam devidamente mapeadas antes da fase de publicação do edital. É um procedimento obrigatório e essencial para a boa gestão pública.

4. Exemplo Prático:
Imagine que um órgão esteja contratando empresa para desenvolvimento de sistema judicial. Ao concluir o Termo de Referência, a equipe identifica novos riscos envolvendo a privacidade dos dados dos usuários. O Mapa de Riscos deve ser, então, atualizado com essa nova informação antes de prosseguir.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta porque respeita a previsão literal da Instrução Normativa, promovendo uma contratação mais segura e transparente. Não há exceções legais a essa exigência.

6. Possíveis Pegadinhas:
Aproveite para não confundir a atualização do Mapa de Riscos com etapas anteriores (planejamento) ou posteriores (contratação/liquidação). A exigência é expressamente ao final do Termo de Referência ou Projeto Básico.

7. Doutrina:
Conforme Rufino Filho & Venzon, a atualização nesse momento é fundamental para identificar riscos específicos já mapeados no detalhamento da contratação.

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Comentários

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De acordo com a IN 5/2017, temos que:

Art. 26.

§ 1º O Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos:

I - ao final da elaboração dos Estudos Preliminares;

II - ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;

III - após a fase de Seleção do Fornecedor; e

IV - após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.

Essa questão está mais relacionada com compras e contratações (licitação).

Gab. Certo

IN 5 - Art. 26. O Gerenciamento de Riscos materializa-se no documento Mapa de Riscos.

§ 1º O Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos: CESPE

I - ao final da elaboração dos Estudos Preliminares;

II - ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;

III - após a fase de Seleção do Fornecedor; e

IV - após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.

§ 2º Para elaboração do Mapa de Riscos poderá ser observado o modelo constante do Anexo IV.

§ 1º O Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos:

I - ao final da elaboração dos Estudos Preliminares; II - ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico; III - após a fase de Seleção do Fornecedor; e IV - após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.

Afirmação correta.

O Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos (art. 26, §1º, I a IV, da Instrução Normativa nº 5/2017):

◼️ Ao final da elaboração dos Estudos Preliminares;

◼️ Ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;

◼️ Após a fase de Seleção do Fornecedor; e

◼️ Após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.

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