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Q3796279 Direito Constitucional
Conforme a legislação e políticas públicas da Infância e a Constituição Federal, analise as afirmativas e marque (V) para verdadeiro e (F) para falso:

(__)A Constituição determina que a criança é prioridade absoluta na formulação de políticas públicas.

(__)A proteção à criança é responsabilidade exclusiva da família, não cabendo ao Estado responsabilidade direta.

(__)A Constituição assegura direitos como vida, saúde, educação e dignidade para todas as crianças.

(__)O dever de proteger a criança inclui a sociedade, o Estado e a família.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 227, caput: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." Aplicando literalmente ao caso, a criança tem prioridade absoluta e a proteção é dever conjunto da família, da sociedade e do Estado; por isso, a sequência correta é V, F, V, V.

Tema central: Proteção integral da criança
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência F, V, V, F contraria diretamente o art. 227, caput, da CF. A 1ª assertiva não pode ser falsa, porque a Constituição usa a expressão exata "com absoluta prioridade". A 2ª não pode ser verdadeira, porque a proteção não é responsabilidade exclusiva da família. A 4ª não pode ser falsa, pois o texto constitucional inclui expressamente sociedade, Estado e família no dever de proteção.
B
Errada
Incorreta. O erro jurídico está na 1ª assertiva. O art. 227, caput, da CF afirma literalmente que os direitos da criança devem ser assegurados "com absoluta prioridade". Portanto, a sequência F, F, V, V afasta conteúdo expresso da Constituição logo no primeiro item.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente ao art. 227, caput, da Constituição. A 1ª assertiva é verdadeira, pois a Constituição estabelece proteção da criança "com absoluta prioridade". A 2ª é falsa, porque o dever constitucional não é exclusivo da família, mas também da sociedade e do Estado. A 3ª é verdadeira, já que o próprio texto constitucional assegura direitos como vida, saúde, educação e dignidade. A 4ª também é verdadeira, porque o dever de proteger a criança é expressamente compartilhado entre família, sociedade e Estado.
D
Errada
Incorreta. A 2ª assertiva foi tratada como verdadeira, mas o art. 227, caput, da CF atribui o dever à família, à sociedade e ao Estado, excluindo a ideia de exclusividade da família. Além disso, a 3ª assertiva foi tratada como falsa, embora a Constituição assegure expressamente à criança direitos como vida, saúde, educação e dignidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre responsabilidade compartilhada e responsabilidade exclusiva da família, além de exigir atenção à expressão constitucional exata "com absoluta prioridade".
Dica para questões semelhantes
  • No tema infância e juventude, confira primeiro se o texto menciona "absoluta prioridade"; se mencionar, isso aponta para o art. 227 da CF.
  • Quando a alternativa falar em dever de proteção da criança, verifique se inclui família, sociedade e Estado; excluir qualquer um deles tende a tornar a assertiva errada.
  • Se a alternativa negar que a Constituição assegura direitos como vida, saúde, educação e dignidade à criança, ela contraria a literalidade do art. 227.

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Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

Nenhum Direito é absoluto

Política Urbana - Função social

Meio Ambiente - Direito ao meio ambiente equilibrado

Família - Base da sociedade

Criança, Adolescente e Jovem - Proteção integral e prioridade absoluta

Idoso - Amparo pela família, sociedade e Estado

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