O Estado Gama publicou lei proibindo aos órgãos ambientais de fiscalização e à policia militar estadual, a destruição e a inutilização de bens particulares, produtos, subprodutos e instrumentos apreendidos nas operações e fiscalizações ambientais no âmbito do Estado Gama, e determinando que tais bens sejam vendidos. De acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a mencionada lei estadual é:
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