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Os princípios que pautam a Administração Pública brasileira ...

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Q4193638 Direito Administrativo
Os princípios que pautam a Administração Pública brasileira são:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]." A questão cobra esses princípios expressos, e a alternativa C é a única que os reproduz integralmente, ainda que em ordem diversa.

Tema central: Princípios expressos do art. 37, caput, da CF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Embora contenha legalidade e publicidade, a alternativa inclui improbidade e extensão, que não integram o rol expresso do art. 37, caput, da CF, e ainda omite impessoalidade, moralidade e eficiência. O erro é a desconformidade com o rol constitucional taxativamente enunciado.
B
Errada
Incorreta. Os termos improbidade, liberdade, comunicação, organização e maioridade não correspondem aos princípios expressos previstos no art. 37, caput, da CF. Falta identidade com o conjunto constitucional exigido.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz integralmente os cinco princípios expressos no caput do art. 37 da Constituição: publicidade, impessoalidade, eficiência, legalidade e moralidade. A ordem dos termos não altera a correção, pois o critério jurídico decisivo é a correspondência material com o rol constitucional expresso.
D
Errada
Incorreta. Apesar de mencionar moralidade e impessoalidade, a alternativa acrescenta liberdade, motivação e empatia, que não compõem o rol expresso do art. 37, caput, e omite legalidade, publicidade e eficiência. O vício está na inclusão de termos estranhos ao texto constitucional e na ausência de princípios obrigatórios.
E
Errada
Incorreta. A Constituição prevê eficiência, e não eficácia, no art. 37, caput. Além disso, improbidade, processualismo, liberdade e motivação não formam o rol expresso, e a alternativa ainda omite impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade. O erro jurídico é duplo: troca de princípio constitucional e composição incompatível com o texto expresso.
Pegadinha da questão
A banca misturou princípios expressos do art. 37, caput, com termos administrativamente relevantes, mas que não integram esse rol, além de explorar a troca de "eficiência" por "eficácia".
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão pedir os princípios da Administração Pública, confronte diretamente com o rol expresso do art. 37, caput, da CF.
  • Não inclua no rol constitucional expresso termos como motivação ou improbidade apenas porque são juridicamente relevantes em outros contextos.
  • Verifique a identidade exata dos cinco princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • A ordem dos princípios não importa; o que decide é a presença integral dos cinco termos constitucionais.

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