São atributos do ato administrativo, exceto:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
PARA ACERTAR ESSA BASTA CONSIDERAR O MNEMÔNICO: PIAT
P - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
I - IMPERATIVIDADE
A - AUTO-EXECUTORIEDADE
T - TIPICIDADE
NESTE CASO, FICOU DE FORA A FINALIDADE, A LETRA B QUE SATISFAZ A QUESTÃO!
Vez ou outra a FCC tenta confundir a lista de atributos x requisitos do ato adminsitrativo.
Para melhor elucidar:
São atributos ou características do ato adm.:
P - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
I - IMPERATIVIDADE
A - AUTO-EXECUTORIEDADE
T - TIPICIDADE
São requisitos do ato adm.:
competência, finalidade, forma (esses 3 são sempre vinculados), objeto e motivo (serão discricionários nos atos admin. discricionários).

Destaco aquí as características mais cobradas em prova sobre cada um dos ATRIBUTOS:
Presunção de Legitimidade ou veracidade:
- É O ÚNICO PRESENTE EM TODOS OS ATOS
- Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade - - -
- Permite que a sua legalidade seja questionada, embora o ato seja considerado válido até decisão em contrário. É exigido pela celeridade e segurança das atividades públicas;
Auto-executoriedade:
NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS.
Independe do Poder Judiciário.
O ato administrativo poder ser posto em execução
TIPICIDADE:
NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS.
Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei (definição muito utilizada pela FCC).
Imperatividade – NÃO EXISTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS. Obriga o particular a seu cumprimento; É caracterizada pela sua imposição a terceiros, independentemente de concordância, constituindo, unilateralmente, obrigações a estes imputáveis. A imperatividade não existe em todos atos administrativos, mas somente naqueles que impõe uma obrigação, como os que decorrem do poder de polícia, placa de trânsito, por exemplo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo