Rafael foi recentemente aprovado em concurso público promovi...
I. Os LIFs – Livros Fiscais, no caso de prestadores de serviço com mais de um estabelecimento, deverão ser escriturados, separado e individualmente, de forma distinta, para cada um dos estabelecimentos.
II. O regime constitucional da imunidade tributária e a benesse municipal da isenção fiscal dispensam a autenticação, o uso, a escrituração, a exibição e a conservação de LIFs – Livros Fiscais.
III. As NTFs –Notas Fiscais são de uso dispensado, entre outros, para os seguintes contribuintes que tenham por objeto a prestação de serviço sob forma de pessoa jurídica: delegadas, autorizadas, permissionárias e concessionárias de serviços públicos.
IV. A emissão da NTF – Nota Fiscal, após o seu prazo de validade, não é motivo para que seja considerada inidônea.
Tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 3.411/2002, está correto o que se afirma em