Provimento é entendido como a forma que o servidor ocupa o c...

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Q2486979 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Provimento é entendido como a forma que o servidor ocupa o cargo público, podendo se dá, simplificadamente, de forma originária, quando o servidor não integrava aquele órgão ou derivada, quando o servidor já possuía algum vínculo anteriormente com esse órgão. Considerando a Lei nº 2.378/1992, a reintegração é forma de provimento em cargo público, que consiste: 
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Comentário da questão:

O tema central cobrado nesta questão é reintegração como uma das formas de provimento derivado do cargo público, nos termos da Lei nº 2.378/1992 de Nova Iguaçu (Estatuto dos Servidores Municipais).

A legislação aplicável está expressa no art. 6º, VII e detalhada no art. 28 da lei citada: “Reintegração é a reinvestidura do funcionário no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.”

Exemplo prático: Imagine um servidor demitido injustamente. A justiça reconhece que houve erro e decide anular a demissão. Ele retorna exatamente ao cargo que ocupava, recebendo todas as vantagens devidas durante o tempo afastado. Isso é reintegração.

A alternativa correta é a letra C: “Na investidura do funcionário estável no cargo anteriormente ocupado, quando sua demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial.” Essa definição é literal do art. 28 da lei e está adequada à doutrina:

  • Maria Sylvia Di Pietro: “A reintegração ocorre quando a demissão do servidor é invalidada, assegurando-lhe o retorno ao cargo com todos os direitos e vantagens.”

Jurisprudência do STJ: A reintegração garante efeito ex tunc e o ressarcimento integral das vantagens (AgRg no REsp 1284571/SP).

Análise das alternativas incorretas:

A) Descreve a reversão (retorno do aposentado por invalidez, art. 31), não reintegração.

B) Trata da recondução (retorno por inabilitação em outro estágio probatório, art. 30).

D) Relata a readaptação (mudança para cargo compatível por incapacidade parcial, art. 32).

Dicas de prova: Preste atenção aos termos-chave como decisão administrativa ou judicial e ao detalhe de o ato se referir à demissão invalidada. Questões costumam misturar os institutos para confundir o candidato!

Conclusão: A reintegração só ocorre para anulação de demissão, confirmada por decisão administrativa ou judicial – sempre assegurando todas as vantagens.

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A reintegração é a reinvestidura do servidor público no cargo que ocupava anteriormente, quando a demissão é invalidada por decisão judicial ou administrativa. Gabarito c

Art. 21 - A reintegração é a investidura do funcionário estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

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