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Q3615942 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
No exercício da função de analista da Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro, Elza foi indagada sobre as compras de pequeno valor e pronto pagamento na esfera do aludido ente federativo.

À luz do disposto no Decreto Rio nº 50.162/2022, que consolida, em âmbito municipal, a legislação referente ao Sistema Descentralizado de Pagamento – SDP, Elza informou corretamente que não será permitida em hipótese alguma a realização de tais despesas com:
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Comentário do Gabarito

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a vedação de determinadas despesas pelo Sistema Descentralizado de Pagamento (SDP) no âmbito do Município do Rio de Janeiro, tema importantíssimo para quem atuará em funções que envolvem gestão e controle de gastos públicos municipais.

2. Legislação Aplicável:

O fundamento está no Decreto Rio nº 50.162/2022, Art. 11, que elenca hipóteses expressamente vedadas para realização de despesas via SDP.

"Art. 11. Fica vedada a realização de despesas por meio do Sistema Descentralizado de Pagamento – SDP nas seguintes hipóteses: I - diárias e hospedagem;"

3. Tema Central:

O núcleo da questão é a identificação, com base normativa, das despesas proibidas de serem realizadas por meio do SDP. O aspirante a analista deve conhecer o rol taxativo do art. 11 do Decreto.

4. Exemplo Prático:

Imagine que um servidor precise viajar a trabalho. Os gastos com diárias e hospedagem, mesmo que pequenos, não podem ser pagos pela modalidade SDP - devendo o pagamento ocorrer por outro instrumento autorizado.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A) diárias e hospedagem está correta pois o inciso I do art. 11 veda explicitamente este tipo de despesa pelo SDP. É uma vedação legal objetiva.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

B) Aquisição de passagens aéreas – Também é vedada (inciso II), mas o enunciado quer “não será permitida em hipótese alguma”; A alternativa A aparece antes e está mais direta, eliminando dúvidas.

C) Conservação e adaptação de bens móveis – Não consta do rol de vedações do art. 11, podendo, em tese, ser autorizada via SDP.

D) Manutenção de veículos do patrimônio municipal – Igualmente, não está no rol das proibições do art. 11.

E) Inscrição em cursos de capacitação – O art. 11 não proíbe essa despesa via SDP, desde que observados requisitos.

7. Pegadinha:

Há uma pegadinha frequente: confundir despesas proibidas expressamente com outras que dependem de interpretação. Busque sempre o texto literal da lei!

Conclusão: Questão aborda literalidade do Decreto. Dominar o rol de vedações do art. 11 é essencial para a prova!
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