Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município ...
I. Recolhimento à prisão, ainda que não absolvido ao final;
II. Participação em tribunal do júri;
III. Período de afastamento compulsório determinado pela legislação sanitária.
Será considerado como de efetivo exercício o afastamento em virtude de:
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Tema central: A questão aborda o conceito de efetivo exercício do servidor público, tratando dos afastamentos que, segundo a Lei nº 94/1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Rio de Janeiro), são considerados como tal, ou seja, contam normalmente para fins de tempo de serviço e direitos correlatos.
Legislação aplicável: O artigo 64 da Lei nº 94/1979 é a base da resposta. O artigo traz uma listagem exaustiva das hipóteses em que o afastamento será computado como de efetivo exercício, como férias, licenças, participação em júri, afastamento compulsório por determinação sanitária, entre outros.
Análise dos itens:
I. Recolhimento à prisão, ainda que não absolvido ao final: INCORRETO. Não consta no artigo 64 como afastamento de efetivo exercício. Apenas se o servidor for absolvido ao final pode haver readaptação do tempo, mas o simples recolhimento não é considerado de efetivo exercício.
II. Participação em tribunal do júri: CORRETO. O inciso XIII do art. 64 expressamente prevê: “participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei” será considerado de efetivo exercício.
III. Afastamento compulsório determinado por autoridade sanitária: CORRETO. O inciso XIV traz o afastamento compulsório por determinação de autoridade sanitária como hipótese de efetivo exercício.
Exemplo prático: Imaginemos um servidor convocado como jurado: o tempo que estiver afastado em razão dessa função será integralmente computado como de efetivo exercício. Da mesma forma, em pandemia ou surto, o afastamento determinado por órgão sanitário, por risco de contágio, também contará para todos os efeitos.
Alternativa correta: D) II e III, apenas.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A, B, C e E: Todas elas incluem o item I, que não tem amparo legal. O erro recorrente é interpretar que qualquer afastamento do serviço pode ser contado, mas o estatuto restringe essas hipóteses de forma taxativa.
Pegadinha: O enunciado induz ao erro ao incluir, no item I, situação não prevista no artigo 64. Esteja atento para hipóteses que exigem previsão expressa em lei.
Conclusão: Guie-se sempre pela literalidade da lei e busque as hipóteses taxativamente previstas.
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