Conforme o art. 18 da CF 88, a organização político-administ...

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Q1338478 Direito Constitucional
Conforme o art. 18 da CF 88, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende __________, __________, __________ e __________, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Qual alternativa completa correta e respectivamente as lacunas?
Alternativas

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Gabarito: Alternativa AA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão exige o conhecimento da organização político-administrativa do Brasil, tema recorrente em concursos para a área administrativa. O foco é identificar corretamente quais entes compõem a Federação brasileira segundo a Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável

Citando de forma literal: Constituição Federal, Art. 18: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

Explicação do Tema Central e Exemplo Prático

Organização político-administrativa refere-se à divisão do Brasil em quatro entes federativos, cada qual com autonomia política, administrativa e financeira. Por exemplo: o Município pode criar suas próprias leis (dentro de sua competência), assim como o Estado e o Distrito Federal o fazem em seus territórios.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa A está correta, pois repete exatamente a ordem e os termos previstos no art. 18 da CF/88. Todos esses entes são autônomos, o que significa que têm capacidade para criar normas próprias e reger sua própria administração.

Análise das Alternativas Incorretas

B) Fala em “Federação” ao invés de “União” — a Federação é o modelo do Estado brasileiro, mas “União” é o nome do ente; C) Inclui “três Poderes”, que não são entes federativos, mas sim órgãos da estrutura estatal; D) Mescla expressões (“Federação”, “três Poderes”) que não correspondem à divisão político-administrativa do Brasil.

Dicas de prova e possíveis pegadinhas

Observe sempre a literalidade da Constituição. Atenção: “Federação” e “três Poderes” NÃO são entes federativos! Busque sempre o que está exatamente previsto na lei.

Doutrina

Segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), os entes federativos são União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos, como previsto na CF/88, Art. 18.

Conclusão

Portanto, a alternativa correta segundo a Constituição Federal é a A. Treine a leitura literal e cuidado com pegadinhas!

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Letra A

Art. 18, CF/88 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

"Que a Força esteja com você!" - Yoda

Assertiva A

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Conforme o art. 18 da CF 88, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende __________, __________, __________ e __________, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à organização político-administrativa.

Conforme os artigos 18 e 19, da Constituição Federal, depreende-se o seguinte:

- A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Logo, conclui-se que os entes federativos da República Federativa do Brasil são os Municípios, Distrito Federal, Estados e União, não havendo, no entanto, hierarquia entre eles.

- Brasília é a Capital Federal.

- Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

- A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

- É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios realizar as seguintes ações:

1) Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

2) Recusar fé aos documentos públicos.

3) Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com os dispositivos acima é a letra "a".

GABARITO: LETRA "A".

Para vc não se estressar ...

M.E.D.U

Municípios

Estados

DF

União.

Bons estudos!

GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES .

#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !

#ESTABILIDADE SIM ! !

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