Considere o seguinte cenário hipotético em uma secretaria e...
Um gestor contrata uma empresa para reparo de vias públicas sem licitação, alegando urgência devido a chuvas intensas, mas sem divulgação dos motivos, resultando em questionamentos no Tribunal de Contas por possível favoritismo e falta de transparência.
Com base nesse cenário, analise as afirmativas a seguir sobre a Administração Pública.
I. O princípio de legalidade exige que a administração atue estritamente conforme a lei, permitindo dispensa de licitação em casos de urgência, desde que o ato de dispensa seja, entre outros requisitos, motivado e publicizado, diferentemente do particular que pode fazer o que a lei não proíbe.
II. O controle interno deve ser preventivo e concomitante, apoiando o controle externo em sua missão de fiscalizar apenas posteriormente.
III. O princípio da publicidade é absoluto, proibindo qualquer sigilo em atos como dispensas de licitação, pois a transparência plena é essencial para o exercício do controle social.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)." Lei nº 14.133/2021, art. 75, VIII: "É dispensável a licitação: (...) VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;" Lei nº 14.133/2021, art. 72, parágrafo único: "O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial." No caso, a urgência por chuvas pode autorizar dispensa, mas não afasta motivação formal e divulgação; por isso a I está correta, enquanto II e III contrariam a Constituição.
- Em contratação direta por emergência, confirme sempre duas coisas separadas: hipótese legal de dispensa e exigências formais do processo, inclusive divulgação do ato.
- Não confunda legalidade do particular com legalidade administrativa: o particular atua por liberdade; a Administração, por vinculação à lei.
- Quando a questão disser que a publicidade é absoluta, confronte com o art. 5º, XXXIII, da CF, que admite sigilo em hipóteses excepcionais.
- Se a alternativa disser que o controle externo atua apenas depois, elimine: os arts. 70 e 74 da CF não impõem essa limitação.
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sabendo que nenhum princípio é absoluto já elimina 03 questões
Art. 75. É dispensável a licitação:
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
ADI 6890
"1. É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
2. A vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação e seja contratada diretamente por outro fundamento previsto em lei, incluindo uma nova emergência ou calamidade pública, sem prejuízo do controle de abusos ou ilegalidades na aplicação da norma.
STF. Plenário. ADI 6.890/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 09/09/2024 (Info 1149)." Fonte Buscador DoD.
Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
§ 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de nulidade.
Publicidade é relativa.
Nem tudo pode ser publicado.
Ex, segurança do Estado e da sociedade.
I. O princípio de legalidade exige que a administração atue estritamente conforme a lei, permitindo dispensa de licitação em casos de urgência, desde que o ato de dispensa seja, entre outros requisitos, motivado e publicizado, diferentemente do particular que pode fazer o que a lei não proíbe.
Esta assertiva está correta. O princípio da legalidade, para a Administração Pública, significa que ela só pode fazer o que a lei expressamente autoriza, em contraste com os particulares, que podem fazer tudo o que a lei não proíbe. A legislação de licitações (anteriormente Lei nº 8.666/93 e atualmente Lei nº 14.133/2021) prevê a possibilidade de dispensa de licitação em casos de urgência (situações emergenciais ou calamidade pública), mas exige que tal ato seja devidamente motivado (justificando a urgência e a escolha do fornecedor) e publicizado, a fim de garantir a transparência e possibilitar o controle. O cenário hipotético ilustra justamente a falha na publicização e motivação, que gerou questionamentos.
II. O controle interno deve ser preventivo e concomitante, apoiando o controle externo em sua missão de fiscalizar apenas posteriormente.
Esta assertiva está incorreta. O controle interno da Administração Pública realmente possui caráter preventivo e concomitante, buscando evitar irregularidades e acompanhar a execução dos atos. Ele também apoia o controle externo. No entanto, a afirmação de que o controle externo tem a missão de fiscalizar "apenas posteriormente" está errada. Embora a fiscalização posterior seja uma de suas principais atribuições, os órgãos de controle externo (como os Tribunais de Contas) também exercem funções preventivas e concomitantes, como a análise prévia de atos sujeitos a registro (atos de pessoal), a emissão de alertas e recomendações durante a execução de convênios e obras, e a realização de auditorias operacionais.
III. O princípio da publicidade é absoluto, proibindo qualquer sigilo em atos como dispensas de licitação, pois a transparência plena é essencial para o exercício do controle social.
Esta assertiva está incorreta. O princípio da publicidade é, de fato, um pilar da Administração Pública e da democracia, essencial para a transparência e o controle social. Contudo, ele não é absoluto. A própria Constituição Federal e leis específicas preveem exceções ao sigilo, que devem ser interpretadas restritivamente. Por exemplo, informações cuja divulgação possa comprometer a segurança da sociedade ou do Estado, ou que se refiram à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, podem ter o acesso restrito. Embora as dispensas de licitação devam ser, em regra, públicas, a afirmação de que o princípio proíbe "qualquer sigilo" é excessiva e, portanto, falsa.
Apenas a assertiva I está correta.
Fonte: Jusfy
Sabendo, PRIMA FACIE, que o item III ENCONTRA-SE ERRADO, uma vez que a PUBLICIDADE NÃO É ABSOLUTA, você já conseguiria ELIMINAR as alternativas A, C e D.
Quanto aos demais itens:
O item I está CORRETO, pois a Administração deve agir ESTRITAMENTE CONFORME A LEI, podendo dispensar licitação em urgência DESDE QUE MOTIVADA E PUBLICIZADA, diferentemente do particular.
O item II está INCORRETO, já que o controle interno não é apenas preventivo e concomitante; ele também pode ser SUBSEQUENTE, e o controle externo NÃO SE LIMITA à atuação posterior.
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