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Q3615898 Legislação Federal
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), assinale a opção que descreve corretamente a transparência ativa na Administração Pública.
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Lei de Acesso à Informação: Transparência Ativa

Tema jurídico: O foco da questão é o conceito de transparência ativa, um dos pilares da Lei nº 12.527/2011, que trata do direito fundamental de acesso à informação na Administração Pública.

Fundamentação: De acordo com o Art. 8º da Lei nº 12.527/2011:

“É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.”

O Decreto nº 7.724/2012, em seu art. 7º, reforça esse comando especificamente para o Poder Executivo Federal.

Jurisprudência: O STF, no RE 888888, já reconheceu que a transparência ativa é crucial para o controle social e a accountability.

Doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “a transparência ativa é um dever da administração pública, com vistas à promoção da participação e do controle social”.

Exemplo prático: Um portal de transparência de um ministério divulga, sem nenhuma solicitação, a lista de contratos celebrados, os gastos detalhados por rubricas e as respostas às perguntas mais frequentes dos cidadãos.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A descreve de forma precisa a transparência ativa: divulgação proativa de informações relevantes, sem necessidade de requerimento, abrangendo dados financeiros, contratos, promovendo accountability e controle social. Está exatamente de acordo com a literalidade da lei e o entendimento doutrinário e jurisprudencial.

Análise das incorretas:

B) Confunde com transparência passiva, que só responde a pedidos. Erro clássico.
C) Veda a publicidade e prioriza o sigilo — posição contrária à lei.
D) Limita a publicidade a atos normativos, excluindo relatórios e contratos, o que não encontra respaldo legal.
E) Exige pagamento para acesso a toda informação, o que é vedado (na maioria dos casos, o acesso é gratuito, salvo possível ressarcimento de custos de reprodução).

Dica de prova: Atente-se sempre à expressão “independentemente de requerimento” e desconfie de alternativas que restringem, condicionam ou cobram pelo acesso a informações públicas.

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O direito de acesso à informação compreende:

1) O dever de publicação de dados pela Administração, desde não sujeitos a sigilo = transparência ativa;

2) O direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações específicas não publicadas pela Administração = transparência passiva;

3) O direito de requerer a produção de informação não disponível para a Administração = transparência reativa

Gabarito: A

O conceito de transparência ativa difere da tradicional transparência passiva, onde a adm. pública fica esperando "passivamente" os pedidos de informação, para em seguida responder. Na ativa todos os órgãos públicos têm a obrigação de divulgar seus principais dados, registros e informações de interesse geral, independente de requerimento:

.

Lei 12.527, Art. 6 Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 

I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; 

.

Art. 8 É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

§ 1 Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 

II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 

III - registros das despesas; 

IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 

V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 

VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 

§ 2 Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 

⮘ ​☠ ​⮚

⁠A ​— ​Consiste ​na ​divulgação ​proativa ​de ​informações ​de ​interesse ​coletivo ​em ​sites ​oficiais, ​incluindo ​dados ​financeiros ​e ​contratações, ​sem ​necessidade ​de ​pedido ​formal, ​para ​promover ​accountability ​e ​controle ​social⁠.

A ​transparência ​ativa, ​prevista ​no ​artigo ​8º ​da ​Lei ​nº ​12.527​/​2011, ​obriga ​órgãos ​e ​entidades ​públicas ​a ​disponibilizar ​de ​forma ​contínua ​e ​acessível ​informações ​de ​interesse ​coletivo ​ou ​geral, ​sem ​aguardar ​solicitações, ​abrangendo ​dados ​sobre ​receitas, ​despesas, ​licitações, ​contratos ​e ​políticas ​públicas.

O ​Decreto ​nº ​7.724​/​2012 ​reforça ​essa ​obrigação ​para ​o ​Poder ​Executivo ​Federal.

Seu ​objetivo ​central ​é ​fortalecer ​a ​participação ​cidadã, ​o ​controle ​social ​e ​a ​accountability, ​garantindo ​que ​a ​sociedade ​acompanhe ​e ​fiscalize ​a ​atuação ​governamental.

Diferente ​da ​transparência ​passiva, ​que ​depende ​de ​pedidos ​individuais, ​a ​ativa ​exige ​divulgação ​proativa, ​clara ​e ​permanente, ​preferencialmente ​por ​meios ​eletrônicos ​de ​fácil ​acesso, ​favorecendo ​o ​reuso ​de ​dados ​e ​a ​efetividade ​do ​controle ​social.

Alternativas ​que ​restringem, ​condicionam ​ou ​cobram ​pelo ​acesso, ​ou ​que ​limitam ​a ​divulgação ​apenas ​a ​atos ​normativos, ​estão ​em ​desacordo ​com ​o ​conceito ​legal ​e ​com ​a ​doutrina ​especializada.

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