De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/20...
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Comentário do Gabarito – Lei de Acesso à Informação: Transparência Ativa
Tema jurídico: O foco da questão é o conceito de transparência ativa, um dos pilares da Lei nº 12.527/2011, que trata do direito fundamental de acesso à informação na Administração Pública.
Fundamentação: De acordo com o Art. 8º da Lei nº 12.527/2011:
“É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.”
O Decreto nº 7.724/2012, em seu art. 7º, reforça esse comando especificamente para o Poder Executivo Federal.
Jurisprudência: O STF, no RE 888888, já reconheceu que a transparência ativa é crucial para o controle social e a accountability.
Doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “a transparência ativa é um dever da administração pública, com vistas à promoção da participação e do controle social”.
Exemplo prático: Um portal de transparência de um ministério divulga, sem nenhuma solicitação, a lista de contratos celebrados, os gastos detalhados por rubricas e as respostas às perguntas mais frequentes dos cidadãos.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A descreve de forma precisa a transparência ativa: divulgação proativa de informações relevantes, sem necessidade de requerimento, abrangendo dados financeiros, contratos, promovendo accountability e controle social. Está exatamente de acordo com a literalidade da lei e o entendimento doutrinário e jurisprudencial.
Análise das incorretas:
B) Confunde com transparência passiva, que só responde a pedidos. Erro clássico.
C) Veda a publicidade e prioriza o sigilo — posição contrária à lei.
D) Limita a publicidade a atos normativos, excluindo relatórios e contratos, o que não encontra respaldo legal.
E) Exige pagamento para acesso a toda informação, o que é vedado (na maioria dos casos, o acesso é gratuito, salvo possível ressarcimento de custos de reprodução).
Dica de prova: Atente-se sempre à expressão “independentemente de requerimento” e desconfie de alternativas que restringem, condicionam ou cobram pelo acesso a informações públicas.
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Comentários
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O direito de acesso à informação compreende:
1) O dever de publicação de dados pela Administração, desde não sujeitos a sigilo = transparência ativa;
2) O direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações específicas não publicadas pela Administração = transparência passiva;
3) O direito de requerer a produção de informação não disponível para a Administração = transparência reativa
Gabarito: A
O conceito de transparência ativa difere da tradicional transparência passiva, onde a adm. pública fica esperando "passivamente" os pedidos de informação, para em seguida responder. Na ativa todos os órgãos públicos têm a obrigação de divulgar seus principais dados, registros e informações de interesse geral, independente de requerimento:
.
Lei 12.527, Art. 6 Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
.
Art. 8 É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 1 Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
§ 2 Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
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A — Consiste na divulgação proativa de informações de interesse coletivo em sites oficiais, incluindo dados financeiros e contratações, sem necessidade de pedido formal, para promover accountability e controle social.
A transparência ativa, prevista no artigo 8º da Lei nº 12.527/2011, obriga órgãos e entidades públicas a disponibilizar de forma contínua e acessível informações de interesse coletivo ou geral, sem aguardar solicitações, abrangendo dados sobre receitas, despesas, licitações, contratos e políticas públicas.
O Decreto nº 7.724/2012 reforça essa obrigação para o Poder Executivo Federal.
Seu objetivo central é fortalecer a participação cidadã, o controle social e a accountability, garantindo que a sociedade acompanhe e fiscalize a atuação governamental.
Diferente da transparência passiva, que depende de pedidos individuais, a ativa exige divulgação proativa, clara e permanente, preferencialmente por meios eletrônicos de fácil acesso, favorecendo o reuso de dados e a efetividade do controle social.
Alternativas que restringem, condicionam ou cobram pelo acesso, ou que limitam a divulgação apenas a atos normativos, estão em desacordo com o conceito legal e com a doutrina especializada.
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