De acordo com o princípio orçamentário da especificação, tam...

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Q3578702 Direito Financeiro
De acordo com o princípio orçamentário da especificação, também chamado de princípio da discriminação, todas as despesas públicas devem ser detalhadas no orçamento para garantir transparência e controle da execução orçamentária. No entanto, a legislação admite exceções a esse princípio.

Com base no exposto, avalie se essas exceções ao princípio da especificação incluem

I. Reserva de contingência
II. Transferências tributárias
III. Despesas com manutenção do ensino fundamental

Está correto o que se apresenta em
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), art. 5º, III, b: "Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...) III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: (...) b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos." A única exceção reconhecida na base ao princípio da especificação é a reserva de contingência, o que torna correto apenas o item I.

Tema central: Princípio da especificação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque somente a reserva de contingência é tratada, na base, como exceção normativa ao princípio da especificação/discriminação. A regra geral é a discriminação da despesa, reforçada pela Lei nº 4.320/1964, art. 15: "Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. (...)". A reserva de contingência, prevista expressamente na LRF como dotação voltada a passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos, foge a esse detalhamento ordinário e, por isso, é a exceção clássica admitida. Não há previsão equivalente para os itens II e III.
B
Errada
Errada. O item II trata de transferências tributárias, que não são qualificadas na base como exceção ao princípio da especificação. Elas podem corresponder a receitas ou repasses intergovernamentais, mas isso não elimina a exigência legal de discriminação orçamentária da despesa. Falta previsão normativa de exceção.
C
Errada
Errada. O item I está correto, mas o item III não. Despesas com manutenção do ensino fundamental são despesas finalísticas da educação e continuam sujeitas ao detalhamento orçamentário. A vinculação ou relevância da despesa não a transforma em exceção ao princípio da especificação.
D
Errada
Errada. Nem o item II nem o item III se enquadram como exceções legais ao dever de discriminação da despesa. A base é expressa ao afirmar que transferências tributárias e despesas com manutenção do ensino fundamental não afastam o princípio da especificação.
E
Errada
Errada. A alternativa generaliza indevidamente. A base só reconhece suporte normativo para o item I, relativo à reserva de contingência. Os itens II e III não têm previsão legal como exceções e, por isso, não podem ser incluídos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre despesa vinculada ou relevante e exceção ao princípio da especificação. Nem transferências tributárias nem despesas com educação dispensam discriminação orçamentária; a exceção cobrada era a dotação global da reserva de contingência.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro fixe a regra geral: a despesa deve ser discriminada na lei orçamentária, no mínimo por elementos, conforme a Lei nº 4.320/1964, art. 15.
  • Só trate como exceção ao princípio da especificação a hipótese com suporte normativo expresso na base; aqui, a reserva de contingência da LRF.
  • Não confunda vinculação constitucional ou legal de receitas e despesas com dispensa de detalhamento orçamentário.
  • Se a alternativa mencionar área material relevante, como educação, verifique se há norma que a qualifique como exceção; sem isso, a despesa continua sujeita à discriminação.

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A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter a Reserva de Contingência, que é uma dotação global com a finalidade de atender os passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.

A Reserva de Contingência é uma dotação de recursos de forma global, não destinada a nenhum órgão ou projeto específico, posto que não especifica ou detalha onde os recursos serão aplicados.

Por ser uma dotação global não destinada a nenhum órgão ou projeto específico, a Reserva de Contingência é uma exceção ao princípio da especialização do orçamento. O objetivo do princípio da discriminação é facilitar o acompanhamento e controle do gasto público.

Exceções:

  • Os Programas Especiais de Trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações GLOBAIS, classificadas como Despesas de Capital.

Ex: Programa de proteção à testemunha.

  • Reserva de contingência que, por sua natureza, não tem como saber qual vai ser a emergência para que possa ser discriminada - receita para emergência (calamidade pública etc.).

Para complementar: NÃO HÁ EXCEÇÃO À VEDAÇÃO DA DOTAÇÃO ILIMITADA. As exceções elecandas na legislação se referem à discriminação da receita (possibilidade de dotação global).

GAB: A

by chat:

I. Reserva de contingência → SIM (exceção expressa).

II. Transferências tributárias → NÃO (não são exceção legal expressa, apesar de obrigatórias).

III. Despesas com ensino fundamental → NÃO (devem ser detalhadas).

Segundo o art. 5º da Lei nº 4.320/1964 e do art. 165 CF, o princípio da especificação impõe que as despesas públicas sejam discriminadas na Lei Orçamentária Anual com detalhamento suficiente, vedadas dotações globais; contudo, admite-se exceção expressa quanto à reserva de contingência, cuja previsão genérica é autorizada pelo art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, justamente por sua natureza incerta e eventual.

Em contrapartida, as transferências tributárias (arts. 157 a 159 da CF), constituem receitas repartidas entre entes federativos e, uma vez incorporadas ao orçamento do ente recebedor, estão sujeitas à discriminação das despesas correspondentes, não configurando exceção ao princípio. Do mesmo modo, as despesas com manutenção do ensino fundamental (art. 212 da CF), não estão dispensadas do detalhamento orçamentário, inexistindo autorização legal para dotação genérica.

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