A respeito das regras emanadas pela LC101/00, relacionadas a...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: LC 101/2000, art. 20, inciso I, alínea a: "Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: I - na esfera federal: a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;" Como o enunciado informa receita corrente líquida de R$ 500.000.000,00 e pede a parcela do Legislativo federal, aplica-se 2,5% sobre essa base, resultando em R$ 12.500.000,00.
- Se a questão pedir valor por Poder ou órgão, procure a repartição específica do art. 20, e não apenas o limite global do ente.
- Use a receita corrente líquida informada no enunciado como base de cálculo quando a própria LC 101/2000 tratar de despesa total com pessoal.
- Na esfera federal, memorize que o percentual do Legislativo é 2,5%, incluído o Tribunal de Contas da União.
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A alternativa correta é a B (R$ 12.500.000,00).
Abaixo, veja a explicação detalhada do cálculo e a fundamentação legal com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000):
- Limite Global do Poder Executivo e demais Poderes na Esfera Federal:
- O artigo 19, inciso I, da LRF estabelece que a despesa total com pessoal na União não pode exceder 50% da Receita Corrente Líquida (RCL).
- Repartição dos Limites (Art. 20, inciso I, "a"):
- Na esfera federal, esse limite máximo de 50% é repartido entre os Poderes e órgãos da seguinte forma:
- Poder Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União - TCU): 2,5%
- Poder Judiciário: 6%
- Poder Executivo: 40,9%
- Ministério Público da União (MPU): 0,6%
- Receita Corrente Líquida (RCL) informada: R$ 500.000.000,00
- Percentual do Legislativo Federal: 2,5%
$$\text{Limite do Legislativo} = 2,5\% \times \text{RCL}$$
$$\text{Limite do Legislativo} = \frac{2,5}{100} \times 500.000.000$$
$$\text{Limite do Legislativo} = \text{R\$ } 12.500.000,00$$
- A) 3.000.000 — Incorreta (corresponderia a 0,6%, que é o limite do MPU na esfera federal).
- B) 12.500.000 — CORRETA (2,5% da RCL de R$ 500 milhões).
- C) 30.000.000 — Incorreta (corresponderia a 6%, que é o limite do Judiciário na esfera federal ou do Legislativo Estadual).
- D) 204.500.000 — Incorreta (corresponderia a 40,9%, que é o limite do Executivo Federal).
- E) 250.000.000 — Incorreta (corresponderia a 50%, que é o limite global total da União).
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