Segundo o capítulo III, seção I, artigo 10 da Lei nº 12.527 ...
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Comentário de Correção
A questão trata do direito de acesso à informação previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), especificamente sobre quem pode apresentar pedido de acesso aos órgãos da administração pública.
O tema central é o sujeito ativo do direito ao acesso à informação: quem tem legitimidade para requerer dados públicos. Este é um assunto recorrente em provas para o cargo de Assistente Administrativo, pois envolve conhecimento de princípios e aplicabilidade da transparência pública.
O Artigo 10 da LAI dispõe expressamente: “Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.”
Portanto, não há restrição de categoria profissional ou funcional. Qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode solicitar informações, desde que respeitados os requisitos formais do pedido.
Exemplo prático: Um estudante pede, pela internet, acesso ao relatório de despesas trimestrais de uma secretaria estadual. O órgão deve atender ao pedido, pois a LAI garante esse direito a “qualquer interessado”, não apenas a advogados, juízes ou membros do Ministério Público.
Alternativa correta: B) qualquer interessado. Está de acordo com o artigo 10 da Lei nº 12.527/2011, reafirmando o princípio da universalidade do acesso.
Alternativas incorretas:
A) Somente advogados: Errado, pois a lei não faz essa restrição.
C) Apenas juízes: Também incorreto por ser limitador e incompatível com a universalidade.
D) Apenas membros do MP: Novamente errado, pois restringe sem fundamento legal.
Pegadinha comum: Muitas questões tentam restringir quem pode pedir acesso. Lembre-se: a LAI garante acesso a qualquer cidadão, independentemente de profissão ou vinculação institucional.
Além do texto legal, a doutrina (Fabiano Angélico) reforça o caráter universal e cidadanizado da Lei de Acesso, promovendo o controle social e a transparência.
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Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Muita Atenção quando há palavras de restrição.
Não sabia a resposta, então usei o principio da Restrição para eliminação de questão, por enquanto essa técnica vem dando certa. Geralmente se a questão tiver alguma palavra restritiva como: Somente, apenas, exclusivamente, unicamente, etc ... as chances da afirmação ser errada é altissima.
B - qualquer interessado
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Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
“Tudo posso naquele que me fortalece.”
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