Segundo a Lei nº 13.460/2017, a especificação dos órgãos ou...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Lei nº 13.460/2017 (Periodicidade da Publicação de Serviços Públicos)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a exigência prevista na Lei nº 13.460/2017 referente à frequência da publicação do quadro geral dos serviços públicos prestados, identificando órgãos responsáveis e a autoridade administrativa correspondente.
2. Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada no Art. 3º da Lei nº 13.460/2017, que dispõe expressamente:
“Art. 3º Com periodicidade mínima anual, cada Poder e esfera de Governo publicará quadro geral dos serviços públicos prestados, que especificará os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados.”
3. Tema Central:
O candidato precisa saber qual é a periodicidade mínima para a publicação desse quadro informativo, um aspecto ligado à transparência e responsabilidade na administração pública.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um órgão estadual de saúde oferece atendimento ambulatorial e urgências. Todos os anos, obrigatoriamente, ele deve publicar quem presta esses serviços e quem é a autoridade responsável, permitindo controle e fiscalização pelo cidadão.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A - anual):
A alternativa A) anual é correta pois corresponde exatamente ao que prevê a Lei, sendo obrigatória a publicação ao menos uma vez por ano.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) bianual: Errada, pois a lei exige publicação anual e não a cada dois anos.
C) semestral: Incorreta, pois apesar de ser mais frequente, a lei fixa o mínimo anual (até pode ser semestral, mas não é a exigência mínima).
D) quadrianual: Errada, pois a publicação não pode ser realizada apenas a cada quatro anos, o que violaria a transparência prevista.
Dica de Interpretação e Pegadinhas:
Atenção aos termos como “periodicidade mínima” e tempos. Mesmo que o órgão publique mais vezes, o que interessa é o mínimo obrigatório.
Conclusão:
A resposta correta é A) anual, conforme o Art. 3º da Lei nº 13.460/2017. Aprenda a sempre buscar na lei o termo exato exigido na alternativa – isso te faz garantir pontos importantes!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Art. 3º Com periodicidade mínima anual, cada Poder e esfera de Governo publicará quadro geral dos serviços públicos prestados, que especificará os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados.
ANUAL.
Art. 3º Com periodicidade mínima anual, cada Poder e esfera de Governo publicará quadro geral dos serviços públicos prestados, que especificará os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados.
TUDO NA 13460 é ANUAL.
Nem tudo é anual, colega Talon, exceção é a Carta de Serviços ao usuário lá no art. 7 parágrafo quarto que aduz que esta será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação !!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo