De acordo com a política pública para a governança e a gestão de
processo judicial eletrônico (Resolução CNJ nº 335/2020), a
Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro hospedada em
nuvem pode se valer de serviço de computação em nuvem
provido por pessoa jurídica de direito privado, desde que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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