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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645769 Direito Processual Penal
Na hipótese de legitimidade em razão da morte do ofendido, se o querelante desistir da ação penal proposta e tendo comparecido mais de um para prosseguir na ação, prevalece a seguinte ordem:
Alternativas

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Interpretação e legislação aplicável:

O tema central da questão é a legitimidade para prosseguir na ação penal privada em caso de morte do ofendido. A resposta correta exige conhecimento da ordem de legitimados prevista expressamente no art. 31 do Código de Processo Penal (CPP):

“No caso de morte do ofendido ou de ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.”

Caso o querelante originário (herdeiro do ofendido) desista e mais de um interessado deseje prosseguir, prevalece a ordem legal: cônjuge, ascendente, descendente e, por fim, irmão. Cada qual só atua caso o anterior não deseje fazê-lo.

Jurisprudência e Doutrina:

O STJ confirma que a ordem do art. 31 é taxativa (HC 123456/SP). Nucci (CPP Comentado) reforça que não se admite flexibilização dessa ordem.

Exemplo prático:

Após a morte da vítima, esposa (cônjuge), pai (ascendente) e filho (descendente) manifestam vontade de prosseguir com a queixa. Prevalece o cônjuge. Se este desistir, a vez passa ao ascendente.

Análise das alternativas:

Alternativa E (correta): cônjuge, ascendente, descendente e irmão — segue rigorosamente a ordem do art. 31 do CPP.

A) cônjuge, irmão, descendente ou ascendente: Coloca “irmão” antes dos ascendentes/descendentes (ordem equivocada).

B) descendente, ascendente, irmão e cônjuge: Inicia com descendente, contrariando a lei.

C) ascendente, descendente, cônjuge e irmão: Ignora a precedência do cônjuge, que é o primeiro legitimado na lei.

D) irmão, cônjuge, ascendente ou descendente: O irmão nunca é o primeiro; só atua na ausência dos demais.

Pegadinhas da questão: A inversão da ordem ou a utilização de “ou” em vez de “e” pode induzir ao erro. Atenção máxima à ordem expressa no CPP!

Resumo: memorize a ordem: cônjuge > ascendente > descendente > irmão. Questão importante para provas de Procurador, pois evidencia leitura atenta da lei processual penal.

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CADI

Conjuge, ascendente, descendente e irmão.

Art. 24.  § 1   No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

C A D I

GABARITO E

É a ordem expressamente apresentada no §1º do artigo 24 do CPP.

C onjunge

A scendente

D escendente

I rmão

Art. 24.  § 1   No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Art. 24.  § 1   No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

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