Quanto à organização político-administrativa e à Administraç...
Quanto à organização político-administrativa e à Administração Pública, julgue o item.
Compete privativamente à União legislar sobre o
orçamento e sobre a proteção ao patrimônio histórico,
cultural, artístico, turístico e paisagístico.
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Gabarito: ERRADO
Interpretação:
A questão cobra conhecimento sobre a competência legislativa da União em relação ao orçamento e à proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. O candidato deve saber diferenciar competências privativas e concorrentes previstas na Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
- Orçamento: O Art. 22, inciso VI prevê competência privativa da União para legislar sobre “sistemas de consórcios e sorteios”, mas não orçamento.
- O Art. 165, caput define que as leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) são de iniciativa privativa do Executivo, mas sua legislação compete concorrente a União, Estados e DF.
- Proteção ao patrimônio: Artigo 24, inciso VII — “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.”
Jurisprudência:
O STF firmou que o tombamento é ato do Executivo (ADI 1.076-4/DF), mas a legislação sobre patrimônio é concorrente.
Doutrina:
José Afonso da Silva esclarece ser competência concorrente (Curso de Direito Constitucional Positivo).
Exemplo prático:
Um Estado pode criar lei própria de proteção ao patrimônio histórico local, desde que respeite normas gerais da União – não é competência exclusiva federal.
Justificativa da alternativa correta:
A assertiva está ERRADA pois ambas as matérias citadas são de competência concorrente entre União, Estados e DF, não privativa da União.
Pegadinhas e Estratégias:
A palavra “privativamente” foi usada para induzir ao erro. Fique atento à diferença entre competências privativa e concorrente! Sempre confira o texto da Constituição.
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Comentários
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
Constituição Federal
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
(...)
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
competência CONCORRENTE
finalmente decorei essa materia chata kkkk muita coisa pra saber o que é da união, dos estados e/ou dos municipios kkkk
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