Mayank é líder comunitário e pretende apresentar projeto de...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão aborda a iniciativa popular de projetos de lei em âmbito municipal. O tema é regulado pela Constituição Federal de 1988, art. 29, XIII, estabelecendo os requisitos para cidadãos proporem projetos de lei diretamente nas Câmaras Municipais.
2. Citação Literal da Lei
Segundo a CF/88: “Art. 29, XIII – iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.”
3. Explicação do Tema Central
A iniciativa popular representa uma importante ferramenta de democracia direta, pois possibilita que os próprios cidadãos proponham leis sobre interesses locais. Conhecer o percentual de eleitores exigido é fundamental para evitar indeferimentos ou vícios na proposta.
4. Exemplo Prático
Imagine que o município de Petrópolis tem 200.000 eleitores registrados. Para uma iniciativa popular válida, seriam necessárias 10.000 assinaturas (5% do eleitorado).
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C – "cinco por cento do eleitorado interessado" está correta, exatamente conforme exige a Constituição Federal, art. 29, XIII.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Dois por cento: Não está previsto na CF/88 para municípios, podendo confundir o aluno, pois percentuais menores ocorrem em outros entes.
B) Três por cento: Não corresponde à exigência constitucional.
D) Quatro por cento: Também não encontra respaldo legal.
Todas essas alternativas desconsideram o texto expresso do art. 29, XIII, da CF/88.
7. Pegadinhas na Questão
Observe que a banca pode tentar confundir o candidato com percentuais próximos, ou referenciar normas de outras esferas (federal/estadual). Foque na literalidade da Constituição ao tratar do Município.
8. Jurisprudência e Doutrina
O STF já se manifestou (ADI 3.741) pela obrigatoriedade do percentual constitucional, e autores como José Afonso da Silva reforçam sua aplicação como princípio de democracia direta.
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