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Q2369054 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Raghav é entusiasta do Poder Legislativo e comparece, com frequência, nas sessões do órgão municipal, aproveitando as discussões, muitas vezes acaloradas, entre os integrantes da Câmara. Num determinado dia foi surpreendido com a instalação de sessão secreta. As sessões serão públicas salvo decisão em contrário de dois terços dos vereadores, em razão da defesa da: 
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o princípio da publicidade das sessões legislativas e as exceções permitidas pela Lei Orgânica do Município de Petrópolis quanto à publicidade das sessões da Câmara Municipal.

Legislação aplicada:
Lei Orgânica do Município de Petrópolis, Art. 30, § 1º:
“As sessões da Câmara Municipal serão públicas, salvo deliberação em contrário de dois terços de seus membros, quando ocorrer motivo relevante de preservação da honra ou da imagem de pessoa.”

Explicação do tema:
O princípio da publicidade dos atos legislativos garante o controle social e a transparência das decisões do poder, mas admite exceções para proteção de valores fundamentais. O texto da Lei Orgânica de Petrópolis é explícito ao limitar a hipótese de sessão secreta à honra ou imagem de pessoa.

Jurisprudência relevante: O STF também entende como regra a publicidade, permitindo exceção apenas para proteção da intimidade e da honra (RE 583.955).

Exemplo prático: Imagine que se irá discutir acusação grave envolvendo um vereador ou cidadão, cuja exposição pública possa trazer danos irreparáveis à honra. Nessas situações, a sessão pode ser secreta se os requisitos legais forem observados.

Justificativa da alternativa correta (B - honra):
A exceção prevista na Lei Orgânica refere-se exclusivamente à proteção da “honra ou da imagem de pessoa”. Portanto, “honra” é a alternativa correta. Isso resguarda direitos fundamentais (CF, art. 5º, X), acompanhando doutrina de José Afonso da Silva quanto à limitação da publicidade em defesa de valores pessoais.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Vida: Não é mencionada como causa para sessão secreta no texto legal local.
  • C) Segurança: Embora relevante, não é prevista na Lei Orgânica como exceção à regra das sessões públicas.
  • D) Mobilidade: Termo estranho ao contexto jurídico da norma.

Pegadinha: A questão poderia confundir quem trouxesse exceções gerais (como “segurança”), mas a lei municipal só permite a restrição para proteger honra/imagem. Atenção ao texto local!

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