São características comuns aos empréstimos compulsórios e às...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645755 Direito Tributário
São características comuns aos empréstimos compulsórios e às contribuições especiais:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 148, parágrafo único, determina: “A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.” O art. 149, caput, dispõe: “Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas”. Considerado que o enunciado busca uma característica comum às duas espécies, a destinação finalística da receita conduz ao gabarito D.

Tema central: Destinação da receita tributária
Análise das alternativas
A
Errada
A competência exclusiva da União para empréstimos compulsórios não se estende a todas as contribuições especiais. A Constituição Federal, art. 149, § 1º, prevê: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social”. A competência dos demais entes para essas contribuições afasta a afirmação de que ambas as espécies sempre seriam federais.
B
Errada
A Constituição Federal, art. 148, caput, exige: “Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:”. Essa reserva não é requisito universal das contribuições especiais: as contribuições previdenciárias previstas no art. 149, § 1º, podem ser instituídas por lei ordinária. Portanto, é incorreto exigir lei complementar para todas as hipóteses de ambas as espécies.
C
Errada
Ambas são espécies tributárias disciplinadas nos arts. 148 e 149 da Constituição Federal, inseridos no capítulo do Sistema Tributário Nacional. A destinação específica da arrecadação e a restituição própria dos empréstimos compulsórios não afastam sua natureza tributária nem o conceito de tributo do art. 3º do Código Tributário Nacional.
D
Certa
A alternativa D identifica a vinculação da arrecadação à finalidade que justifica a instituição do tributo: nos empréstimos compulsórios, a despesa referida no art. 148, parágrafo único; nas contribuições especiais, a atuação nas áreas constitucionalmente previstas no art. 149, caput. Trata-se de característica estrutural dessas espécies, e não de afirmação de que toda a receita esteja integral e invariavelmente vinculada, sem possibilidade de desvinculação constitucional.
E
Errada
O Código Tributário Nacional, art. 15, parágrafo único, estabelece: “A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta lei.” O resgate é próprio dos empréstimos compulsórios; não existe regra geral de devolução das contribuições especiais regularmente recolhidas após carência. Eventual benefício previdenciário não equivale à restituição das contribuições pagas.
Pegadinha da questão
A banca generaliza para as contribuições especiais características dos empréstimos compulsórios — competência federal exclusiva, lei complementar e restituição — e confunde benefício previdenciário após carência com devolução das contribuições.
Dica para questões semelhantes
  • Ao comparar essas espécies, verifique a destinação da arrecadação: despesa justificadora do empréstimo compulsório e finalidades constitucionais das contribuições especiais.
  • Diante de afirmações como “sempre da União” ou “somente por lei complementar”, confronte-as com as contribuições previdenciárias dos demais entes previstas no art. 149, § 1º.
  • Separe resgate do empréstimo compulsório de benefício previdenciário: o segundo não representa devolução das contribuições regularmente recolhidas.

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Tributo vinculado=paga um serviço determinado (vinculação de receita)

São tributos vinculados: taxa, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.

A contribuição social se subdivide em: social, CIDE e categorias profissionais.

Alternativa correta: D

A) Empréstimos compulsórios são de competência da União bem como, em regra, as contribuições especiais. Essa, no entanto, admite 2 exceções: 1) Contribuições Sociais para a Seguridade Social, que podem ser instituídas pelos Estados, Municípios e o Distrito Federal, de acordo com a regra do artigo 149 §1º da CF. 2) as Contribuições Especiais de Custeio do Serviço de Iluminação Pública, que são de competência dos Municípios e do Distrito Federal.

B) As contribuições Especiais são instituídas em regra, por Leis Ordinárias. A única exceção são as Contribuições Residuais para a Seguridade Social. Estas se encontram previstas no artigo 196 §4°, e podem ser instituídas através de Lei Complementar.

C) Ambos estão previstos na CF.

D) Correto.

E) Empréstimos compulsórios são restituíveis, contribuições especiais não.

Alternativa D

GABARITO: D.

Ao expor que os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais possuem vinculação de receita, a banca quis externar que estas espécies tributárias são classificadas como tributos de arrecadação vinculada.

"São tributos de arrecadação vinculada aqueles em que a receita obtida deve ser destinada exclusivamente a determinadas atividades.

As contribuições sociais para financiamento da seguridade social (COFINS, CSLL), como a própria denominação deixa entrever, têm suas receitas vinculadas às despesas com a seguridade social, sendo, portanto, tributos de arrecadação vinculada. O mesmo raciocínio vale para os empréstimos compulsórios, por força do parágrafo único do art. 148 da CF/1988" (grifei).

ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário. 14. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020. p. 119.

Obs.: não se deve confundir tributos de arrecadação vinculada com tributos vinculados. Os tributos de arrecadação vinculada, como explicado acima, são classificados quanto ao destino da arrecadação, ou seja, leva-se em conta se o valor arrecadado em razão daquele tributo deve ser aplicado, necessariamente, em determinado setor. Já os tributos vinculados são classificados, quanto à hipótese de incidência, em razão da necessidade (ou não) de uma atividade estatal prévia para que determinado tributo seja recolhido.

Ex. 1: o Poder Público só pode instituir uma contribuição de melhoria se, antes, realizar uma obra da qual decorra valorização imobiliária, ou seja, a instituição do tributo é vinculada a uma atividade estatal (tributo vinculado). Já o imposto, por expressa determinação legal, "é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte" (CTN, art. 16); por essa razão, costuma-se dizer que o imposto é um tributo não vinculado por natureza.

Ex. 2: a União institui, mediante Lei Complementar, empréstimo compulsório para atender a despesa extraordinária, decorrente de calamidade pública. Nos termos do art. 148, parágrafo único, da CF, "a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição". Logo, o empréstimo compulsório é um tributo de arrecadação vinculada, devendo os valores obtidos pelo seu recolhimento ser aplicados para cobrir a despesa que fundamentou sua instituição.

TRIBUTOS VINCULADOS TAXA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS, CUSTAS E EMOLUMENTOS JUDICIAIS.

TRIBUTOS NÃO VINCULADOS EMPRESTIMOS COMPULSORIOS. IMPOSTO. CUSTAS E EMOLUMENTOS JUDICIAIS

ARRECADEÇÃO VINCULADA EMPRESTIMOS COMPULSORIOS, CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS.

ARRECADAÇÃO NÃO VINCULADA TAXA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. IMPOSTO

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