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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645751 Direito Tributário
O princípio da estrita legalidade que rege o Direito Tributário pátrio dispõe que a instituição ou majoração de tributos depende de lei. Neste sentido, é correto afirmar que
Alternativas

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O tema central da questão é o Princípio da Legalidade Tributária, que estabelece que a criação ou aumento de tributos deve ser feita por meio de lei. Vamos analisar cada alternativa com base nesse princípio.

Legislação Aplicável: O artigo 150, inciso I, da Constituição Federal de 1988, é a base legal que determina que não se pode exigir ou aumentar tributos sem que haja uma lei que o estabeleça.

Alternativa E - Correta: Uma medida provisória pode ser utilizada para instituir impostos. Segundo o artigo 62 da Constituição Federal, a medida provisória é um instrumento com força de lei, que pode ser utilizado pelo Presidente da República em situações de urgência e relevância. Assim, ela pode instituir ou aumentar tributos, desde que respeite os limites constitucionais.

Exemplo Prático: Imagine que, diante de uma crise econômica, o Presidente da República precise instituir um novo imposto rapidamente para arrecadar recursos. Ele pode lançar mão de uma medida provisória para isso, que terá efeitos imediatos, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional posteriormente.

Alternativa A - Incorreta: A afirmação de que a única fonte do direito tributário é a lei não é verdadeira. Além da lei, a Constituição Federal, medidas provisórias e tratados internacionais também podem servir como fontes para o direito tributário.

Alternativa B - Incorreta: Não é apenas a lei ordinária que pode instituir tributos. Leis complementares também podem ter essa função, especialmente em casos específicos como empréstimos compulsórios, que necessitam de uma lei complementar para serem instituídos.

Alternativa C - Incorreta: Os empréstimos compulsórios são, sim, submetidos ao princípio da legalidade. Como mencionado, eles requerem uma lei complementar para serem instituídos, conforme o artigo 148 da Constituição Federal.

Alternativa D - Incorreta: A majoração de tributos federais por decreto do Poder Executivo não pode ocorrer sem autorização legal específica. O decreto pode regulamentar a lei, mas não criar ou aumentar tributos por si só.

Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões sobre princípios tributários, sempre busque identificar a base legal e os limites impostos pela Constituição. Entender o papel de cada instrumento jurídico (como leis, medidas provisórias e decretos) é essencial para responder corretamente.

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QUESTIONÁVEL SOBRE A "D": Nenhum dos entes federativos podem criar/instituir tributo por meio de decreto. Somente a União pode majorar alíquotas de alguns impostos por meio desse veículo legislativo, não podendo os estados se comportarem do mesmo modo, sob pena do decreto ser considerado inconstitucional.

ERRADO. São fontes do direito tributário a LEI em sentido estrito; Jurisprudência; a CF; etc.

ERRADO. São fontes a lei ordinária, Lei complementar, Lei delegada, Medida Provisória.

ERRADO. Todas as espécies legislativas se submetem ao principio da legalidade.

ERRADO. Nem todos dos tributos federais podem ser majorados por decreto do poder executivo, ou seja,

somente os impostos extrafiscais como II, IE,IPI,IOF.

CORRETO. Medida Provisória é ato normativo primário e tem o condão de criar ou majorar tributos, observando

os limites legalmente estabelcidos.

O erro da D está na palavra TRIBUTOS, caso fosse impostos estaria correta.

Colegas,

Apenas a título de complementação, vale lembrar que nos casos de tributos que dependam de Lei Complementar para serem criados e majorados, é vedada a utilização de Medida Provisória.

Grande abraço!

Gab - E

CF:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

[...]

§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.             

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