O princípio da estrita legalidade que rege o Direito Tributá...
ERRADO. São fontes do direito tributário a LEI em sentido estrito; Jurisprudência; a CF; etc.
ERRADO. São fontes a lei ordinária, Lei complementar, Lei delegada, Medida Provisória.
ERRADO. Todas as espécies legislativas se submetem ao principio da legalidade.
ERRADO. Nem todos dos tributos federais podem ser majorados por decreto do poder executivo, ou seja,
somente os impostos extrafiscais como II, IE,IPI,IOF.
CORRETO. Medida Provisória é ato normativo primário e tem o condão de criar ou majorar tributos, observando
os limites legalmente estabelcidos.
O erro da D está na palavra TRIBUTOS, caso fosse impostos estaria correta.
Colegas,
Apenas a título de complementação, vale lembrar que nos casos de tributos que dependam de Lei Complementar para serem criados e majorados, é vedada a utilização de Medida Provisória.
Grande abraço!
Gab - E
CF:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
[...]
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
Medida Provisória é uma lei sob condição resolutiva,é ato normativo primário, logo pode instituir tributo nas hipóteses previstas na Constituição.
O decreto é um ato normativo secundário, somente podendo alterar alíquotas quando autorizado pela lei ou pela Constituição como forma de atuação extrafiscal(regulando a economica).Ex: II, IE, IPI, IOF, Cide Combustíveis.
Bem, se por acaso mais alguém tiver feito a mesma confusão que eu:
Fazendo a questão, me lembrei que é possível a atualização monetária de taxas mediante decreto. Contudo, a própria lei estabelece que a atualização tem que ser atualização de fato, ou seja, precisa respeitar os índices oficiais de atualização monetária e, por isso, não se trata de efetivo aumento, mas sim de mera atualização. Ao contrário do que acontece com os impostos federais extrafiscais, esses sim "exceções" à legalidade.