A Lei n.º 6088/2008 e suas atualizações (Dispõe sobre a org...
Gabarito comentado
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Comentário – Questão sobre o Art. 1º, inciso I, da Lei n.º 6088/2008 (Sistema Municipal de Ensino de São Miguel do Oeste/SC)
Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão avalia o conhecimento sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino em São Miguel do Oeste, especialmente a definição do órgão executivo das políticas de educação básica, conforme a Lei n.º 6088/2008.
Fundamentação Legal:
Lei n.º 6088/2008 de São Miguel do Oeste, Art. 1º, inciso I:
“Art. 1º (...) compreenderá: I – como órgão executivo das políticas de educação básica, a Secretaria Municipal de Educação.”
Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) reafirma: “Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;”
Tema Central:
O conhecimento sobre a correta identificação do órgão responsável pela execução das políticas de educação básica no município é indispensável tanto para provas quanto para a atuação do Professor de Educação Física na gestão escolar.
Exemplo Prático:
Se houver a necessidade de implementação de um novo projeto de Educação Física nas escolas municipais, é a Secretaria Municipal de Educação quem coordenará e executará esse processo, em consonância com as diretrizes educacionais.
Análise das Alternativas:
Alternativa B – Secretaria Municipal de Educação (Correta):
É explicitamente indicada como órgão executivo das políticas de educação básica. O texto da lei é literal, não restando dúvida.
Alternativa A – Conselho Municipal de Educação:
Erro: O Conselho é órgão normativo, consultivo e deliberativo, não executivo. Ele não executa políticas, mas orienta e fiscaliza.
Alternativa C – Prefeito:
Erro: O prefeito chefia o Poder Executivo municipal, mas não executa diretamente políticas educacionais, função que compete à secretaria.
Alternativa D – Câmara de Vereadores:
Erro: A Câmara integra o Poder Legislativo, sem competência para executar políticas públicas de educação.
Dica de Prova:
A palavra-chave é “órgão executivo”. Sempre busque no texto da lei a função de cada órgão. Pegadinha comum: confundir órgão executivo com normativo ou consultivo.
Doutrina: Conforme José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), a gestão da educação básica cabe aos municípios via seus órgãos executivos, como as secretarias de educação.
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