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Q3194886 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A Lei n.º 6088/2008 e suas atualizações (Dispõe sobre a organização do Sistema de Ensino no Município de São Miguel do Oeste, Santa Catarina e dá outras providências), afirma em seu Artigo 1º, especificamente no inciso I que, fica instituído o Sistema Municipal de Ensino no âmbito do Município de São Miguel do Oeste, Santa Catarina, regido pela presente lei, que compreenderá: I - como órgão executivo das políticas de educação básica, o (a):
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Comentário – Questão sobre o Art. 1º, inciso I, da Lei n.º 6088/2008 (Sistema Municipal de Ensino de São Miguel do Oeste/SC)

Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão avalia o conhecimento sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino em São Miguel do Oeste, especialmente a definição do órgão executivo das políticas de educação básica, conforme a Lei n.º 6088/2008.

Fundamentação Legal:

Lei n.º 6088/2008 de São Miguel do Oeste, Art. 1º, inciso I:
“Art. 1º (...) compreenderá: I – como órgão executivo das políticas de educação básica, a Secretaria Municipal de Educação.”

Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) reafirma: “Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;”

Tema Central:
O conhecimento sobre a correta identificação do órgão responsável pela execução das políticas de educação básica no município é indispensável tanto para provas quanto para a atuação do Professor de Educação Física na gestão escolar.

Exemplo Prático:
Se houver a necessidade de implementação de um novo projeto de Educação Física nas escolas municipais, é a Secretaria Municipal de Educação quem coordenará e executará esse processo, em consonância com as diretrizes educacionais.

Análise das Alternativas:

Alternativa B – Secretaria Municipal de Educação (Correta):
É explicitamente indicada como órgão executivo das políticas de educação básica. O texto da lei é literal, não restando dúvida.

Alternativa A – Conselho Municipal de Educação:
Erro: O Conselho é órgão normativo, consultivo e deliberativo, não executivo. Ele não executa políticas, mas orienta e fiscaliza.

Alternativa C – Prefeito:
Erro: O prefeito chefia o Poder Executivo municipal, mas não executa diretamente políticas educacionais, função que compete à secretaria.

Alternativa D – Câmara de Vereadores:
Erro: A Câmara integra o Poder Legislativo, sem competência para executar políticas públicas de educação.

Dica de Prova:
A palavra-chave é “órgão executivo”. Sempre busque no texto da lei a função de cada órgão. Pegadinha comum: confundir órgão executivo com normativo ou consultivo.

Doutrina: Conforme José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), a gestão da educação básica cabe aos municípios via seus órgãos executivos, como as secretarias de educação.

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