Os agentes administrativos gozam de uma série de prerrogativ...
Apenas ter o cuidado de alguns doutrinadores diferenciarem poder regulamentar de poder normativo.
O poder regulamentar seria exercido pelos chefes do poder executivo(presidente, governadores e prefeitos)
Já o poder normativo seria exercidos por órgãos ou entidades que podem normatizar determinado assunto. Ex.: Anatel no caso de telecomunicações, Aneel no caso de energia elétrica e por ai vai.
Letra (b)
Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.
GABARITO "B".
O poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
Doutrinariamente, admitem-se dois tipos de regulamentos: o regulamento executivo e o regulamento independente ou autônomo.
O primeiro complementa a lei ou, nos termos do artigo 84, IV, da Constituição, contém normas "para fiel execução da lei"; ele não pode estabelecer normas contra legem ou ultra legem. Ele não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, até porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme artigo 5º, II, da Constituição; ele tem que se limitar a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida pela Administração.
O regulamento autônomo ou independente inova na ordem jurídica, porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei; ele não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia.
FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.Entendo que regulamentar é exclusivo do ch. Poder executivo, e normativo toda a ADM. Por isso, já fui eliminando.
Prerrogativa quanto à administração, isso que fiquei na duvida.
Oi, pessoal!!! Poderiam me explicar qual o erro das letras D e E? Obrigada :)
Poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei.
Flávia não existem esses poderes Soberano e Jurisdicional no Direito Administrativo e Direito Público, os Poderes são:
Poder vinculado, Poder discricionário, Poder hierárquico, Poder disciplinar, Poder regulamentar ou normativo e Poder de polícia.
Alguns autores preferem falar em poder normativo, no sentido de que é a competência da Administração para a edição de atos de caráter normativo, pois o poder regulamentar não esgota toda competência normativa da administração. Assim, o poder regulamentar pertence aos chefes do Poder Executivo e o poder normativo pertence a toda a Administração.
Fonte: Gustavo Scatolino
"Note-se que o poder regulamentar é uma espécie do gênero poder normativo, porém, como aquele é exclusivo do Chefe do Poder Executivo, é mais frequente, quando nos referimos a essa autoridade, falarmos em poder regulamentar. Deve ficar claro, apenas, que ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o Chefe do Poder Executivo não deixa de estar exercendo o poder normativo da administração pública (gênero)."
Direito Administrativo Descomplicado, 21ª ed, 2013, pág. 234.Complementando: c) de polícia é exclusivamente exercido pelas forças de segurança pública, tais como as polícias militar e civil na esfera estadual (ERRADA).
1) Polícia Judiciária: Concernente ao ilícito de natureza penal. É executada por corporações específicas. Exemplo: polícia federal, polícia civil. Atividade predominantemente repressiva.
2) Polícia Administrativa: Incide na seara das infrações administrativas. Pode ser exercida pela administração direta, bem como pelas entidades da indireta. Exemplo: ANVISA, DETRAN, ANP etc. Atividade é predominantemente preventiva. Observação: polícia militar atua no exercício da polícia administrativa.
...ATOS GERAIS PARA COMPLEMENTAR AS LEIS...Poxa, força a barra esse termo. O ato pode regulamentar a lei, nunca complementar no sentido de inovar a norma.
a) discricionário possibilita ao administrador adotar qualquer postura com base em seu interesse particular, desde que alegue atender à finalidade pública; INCORRETO. Até mesmo no uso do Poder discricionário, há uma parte de Poder vinculado. A discricionariedade atinge apenas o mérito administrativo e, mesmo assim, é necessário que as escolhas sejam baseadas no que é previsto em lei.
b) CORRETO.
c) de polícia é exclusivamente exercido pelas forças de segurança pública, tais como as polícias militar e civil na esfera estadual; INCORRETO. Há o exercício da Polícia Administrativa e Judiciária.
d) soberano é titularizado temporariamente pelo Chefe do Poder Executivo, enquanto estiver no efetivo exercício do mandato eletivo; INCORRETO. Não há previsão desse Poder.
e) jurisdicional é exercido pelo Chefe do Poder Executivo, nos casos que envolvam questões administrativas afetas à sua esfera de poder. INCORRETO. Predominantemente exercido pelo Poder Judiciário.
A - ERRADO - O PODER DISCRICIONÁRIO PERMITE AO AGENTE COMPETENTE A ESCOLHA DO MÉRITO DENTRO DOS LIMITES LEGAIS.B - CORRETO - PODER REGULAMENTAR PERMITE, EXCLUSIVAMENTE, AOS CHEFES DO EXECUTIVO EDITAR DECRETOS QUE VISEM A DAR FIEL EXECUÇÃO À LEI, SEM QUE INOVE NO ORDENAMENTO JURÍDICO.
C - ERRADO - PODER DE POLÍCIA NÃO É EXERCIDO PELA POLÍCIA CIVIL.
D - ERRADO - PODER SOBERANO É EXERCIDO PELO CHEFE DE ESTADO (Chefe do Poder Executivo Federal) E NÃO POR CHEFE DE GOVERNO.
E - ERRADO - PODER JURISDICIONAL É EXERCIDO, DE FORMA TÍPICA, PELA FUNÇÃO JUDICIÁRIA.
GABARITO ''B''
CHEFE DE ESTADO: Presidente da República.
CHEFE DE GOVERNO: Presidente da República, Governadores e Prefeitos. (devido ao sistema de governo que é o presidencialismo)
PODER NORMATIVO
O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:
CF/88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
São atos com efeitos gerais e abstratos. O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.
Poder Regulamentar é dividido em:
Decreto Autônomo: inova o ordenamento jurídico tem a CF como baliza
Decreto Regulamentar: espécie de "reforço" para melhor entendimento e aplicação da lei
b)
regulamentar está relacionado à prerrogativa da Administração de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação;
a) INCORRETA. O poder discricionário confere à Administração a possibilidade de atuar conforme os critérios de conveniência e oportunidade, mas sempre observando o disposto na lei e tendo sempre por finalidade o interesse público.
b) CORRETA. O poder regulamentar especifica os termos de determina norma, possibilitando a sua fiel execução.
c) INCORRETA. O poder de polícia é exercido pela Administração Pública, de forma a limitar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, visando o interesse público.
d) INCORRETA. Não existe poder soberano. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem conviver de forma independente e harmônica entre si.
e) INCORRETA. O poder jurisdicional é exercido pelo Poder Judiciário.
Gabarito do professor: letra B.
Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Quanto aos poderes administrativos:
a) INCORRETA. O poder discricionário confere à Administração a possibilidade de atuar conforme os critérios de conveniência e oportunidade, mas sempre observando o disposto na lei e tendo sempre por finalidade o interesse público.
b) CORRETA. O poder regulamentar especifica os termos de determina norma, possibilitando a sua fiel execução.
c) INCORRETA. O poder de polícia é exercido pela Administração Pública, de forma a limitar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, visando o interesse público.
d) INCORRETA. Não existe poder soberano. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem conviver de forma independente e harmônica entre si.
e) INCORRETA. O poder jurisdicional é exercido pelo Poder Judiciário.
Gabarito do professor: letra B.
GABARITO: LETRA B
Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.
Exatamente a mesma competência que o Texto Constitucional atribui ao Presidente da República estende-se por simetria a Governadores e Prefeitos.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
Para resolver a questão sobre os poderes administrativos, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: Errada. O poder discricionário permite ao administrador público atuar conforme os critérios de conveniência e oportunidade, mas sempre dentro dos limites da lei e em prol do interesse público. O administrador não pode adotar qualquer postura baseada em interesse particular.
Alternativa B: Certa. O poder regulamentar refere-se à prerrogativa da Administração Pública de editar atos gerais, como decretos e regulamentos, para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação. Este poder é exercido pelos chefes do Poder Executivo, conforme o art. 84, IV, da CF/88.
Alternativa C: Errada. O poder de polícia é uma função administrativa que pode ser exercida por diversas entidades da Administração Pública, e não é exclusivo das forças de segurança pública. Ele visa restringir direitos individuais em prol do interesse coletivo.
Alternativa D: Errada. Não existe um poder soberano titularizado temporariamente pelo Chefe do Poder Executivo. Os poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário) são independentes e harmônicos entre si, conforme a Constituição.
Alternativa E: Errada. O poder jurisdicional é exercido pelo Poder Judiciário, não pelo Chefe do Poder Executivo. Este poder diz respeito à aplicação da lei para resolver conflitos.
Resumo para Memorização:
- Poder Discricionário: Administração atua conforme conveniência e oportunidade dentro dos limites da lei.
- Poder Regulamentar: Permite editar atos gerais para complementar as leis (exercido pelos Chefes do Executivo).
- Poder de Polícia: Exercido pela Administração Pública para restringir direitos em prol do interesse coletivo.
- Poder Soberano: Não existe em sentido administrativo. Poderes são independentes e harmônicos.
- Poder Jurisdicional: Exercido pelo Poder Judiciário.
a) INCORRETA. O poder discricionário confere à Administração a possibilidade de atuar conforme os critérios de conveniência e oportunidade, mas sempre observando o disposto na lei e tendo sempre por finalidade o interesse público.
b) CORRETA. O poder regulamentar especifica os termos de determina norma, possibilitando a sua fiel execução.
c) INCORRETA. O poder de polícia é exercido pela Administração Pública, de forma a limitar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, visando o interesse público.
d) INCORRETA. Não existe poder soberano. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem conviver de forma independente e harmônica entre si.
e) INCORRETA. O poder jurisdicional é exercido pelo Poder Judiciário.
Gabarito do professor: letra B.