A inviolabilidade dos Vereadores por
suas opiniões, palavras e votos é uma garantia fundamental
para o exercício do mandato legislativo. Contudo,
diferentemente do que ocorre com parlamentares federais
e estaduais, a imunidade material do Vereador possui uma
restrição geográfica específica e uma vinculação
finalística. Segundo o texto constitucional, essa
inviolabilidade: