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Q221587 Legislação Federal
Assinale a opção correta, após a análise das afirmativas abaixo:

I – Segundo o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e o Conselho Nacional do Ministério Público, o inquérito civil público deve ser concluído no máximo um ano após sua instauração (que se dá por publicação de portaria), vedada a prorrogação.

II – O inquérito civil público não é antecedente obrigatório para o ajuizamento das ações do Ministério Público do Trabalho.

III – O inquérito civil público arquivado pelo Ministério Público do Trabalho – MPT deve ser enviado, no máximo, em três dias à Câmara de Coordenação e Revisão – CCR do MPT para homologação ou não e, de toda forma, os interessados devem ser cientificados, sendo que o denunciante, após cientificado do arquivamento, tem o prazo de dez dias para, querendo, apresentar recurso administrativo à CCR sobre a decisão de arquivamento.

IV – Segundo o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o inquérito civil público é o único meio de colheita administrativa de provas pelo Ministério Público do Trabalho.

V – O inquérito civil público deve ser submetido a contraditório em todas as suas fases, desde a instauração, até a colheita de provas e conclusão.
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Lei n° 7.347/85 e Inquérito Civil no MPT

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda procedimento do inquérito civil público no âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT), com ênfase no prazo, natureza, requisitos e formalidades. O tema é regido pela Lei n° 7.347/1985 (Lei da ACP), pela LC 75/93 e pela Resolução CNMP n° 23/2007.

2. Legislação Aplicável:

  • Art. 8º, II, LC 75/93: “Compete ao Ministério Público instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos”.
  • Art. 9º e 10, Res. CNMP 23/2007: “O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável [...]” e “O inquérito civil não é condição para o ajuizamento de ACP.”
  • Art. 3º, Res. CNMP 23/2007: O IC é procedimento administrativo de caráter inquisitivo e sigiloso.
  • Art. 12, Res. CNMP 23/2007: O interessado pode, em dez dias, apresentar razões contra o arquivamento.

3. Tema Central e Estratégia:

O cerne está em saber as características formais e materiais do inquérito civil, inclusive prorrogação de prazo, necessidade, contraditório e recursos. Atenção a pegadinhas envolvendo inexigibilidade de contraditório e hipóteses de recursos administrativos.

4. Exemplo Prático:

Se o MPT recebe denúncia sobre condição degradante em empresa, pode instaurar inquérito civil, concluir em 1 ano ou prorrogar, propor TAC, arquivar ou ajuizar ACP diretamente – sem obrigação de IC prévio.

5. Correção das Alternativas:

Alternativa C: II e III corretas
II - Correta: IC não é requisito obrigatório (Art. 10, Res. CNMP 23/2007).
III - Correta: Prazo de recurso de 10 dias para interessados; envio à CCR (Art. 12), ainda que o prazo de envio à CCR seja regimental interno do MPT, não expressamente da Resolução CNMP.

6. Incorretas:

  • I. Errado: há possibilidade de prorrogação fundamentada (Art. 9º, Res. 23/07).
  • IV. Errado: há outros meios investigatórios (procedimentos preparatórios, investigações diversas).
  • V. Errado: não se exige contraditório em fase administrativa (IC é inquisitivo e sigiloso – Art. 3º, Res. 23/07; STJ, REsp 1.428.611/SE).
  • A, B, D, E: incorretas pois incluem proposições erradas nas combinações.

Dica de Prova: Palavras como “vedada a prorrogação” ou “único meio” geralmente indicam erro por excesso de generalização. Lembre-se: IC é fundamentalmente inquisitivo, facultativo e admite prorrogações.

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Comentários

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Inquérito civil é o nome dado a um procedimento administrativo inquisitivo, cuja instauração e presidência são exclusivas do Ministério Público.

Entre outros fins, visa a colher evidências e provas a serem levadas à Justiça, por meio da ação civil pública.

I – Segundo o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e o Conselho Nacional do Ministério Público, o inquérito civil público deve ser concluído no máximo um ano após sua instauração (que se dá por publicação de portaria), vedada a prorrogação. 

IV – Segundo o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o inquérito civil público é o único meio de colheita administrativa de provas pelo Ministério Público do Trabalho. 

V – O inquérito civil público deve ser submetido a contraditório em todas as suas fases, desde a instauração, até a colheita de provas e conclusão. 

I- Segundo o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e o Conselho Nacional do Ministério Público, o inquérito civil público deve ser concluído no máximo um ano após sua instauração (que se dá por publicação de portaria), vedada a prorrogação . ERRADA.

PRAZO. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. DANO. ERÁRIO.

A exegese do art. 37, § 5º, da CF/1988 leva ao reconhecimento da imprescritibilidade da ação civil pública (ACP) para ressarcimento de dano ao erário, conforme assente neste Superior Tribunal. Na espécie, trata-se de inquérito civil para apurar danos ao erário, de modo a permitir o ajuizamento de futura ACP, sendo que o investigado já fora condenado na esfera criminal, bem como na seara administrativa. O inquérito civil público tem natureza administrativa e é autônomo em relação ao processo de responsabilidade, do mesmo modo que o processo de apuração de danos ao erário também é autônomo em relação ao processo penal. Não há legislação que fixe um prazo para a conclusão do inquérito civil público, contudo a Res. n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp), em seu art. 9º, prevê que o inquérito civil deve ser concluído em um ano, prorrogável pelo mesmo prazo, quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente. Assim, cabe ao investigado demonstrar que a dilação do prazo causa-lhe prejuízo, do contrário, inexistindo este, não há dano ou nulidade. Precedentes citados: HC 70.501-SE, DJ 25/6/2007; MS 10.128-DF, DJe 22/2/2010; MS 13.245-DF, DJe 31/5/2010; REsp 928.725-DF, DJe 5/8/2009, e REsp 1.069.723-SP, DJe 2/4/2009.      AgRg no RMS 25.763-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2010

FONTE : INFORMATIVO STJ 445



II- inquérito civil público não é antecedente obrigatório para o ajuizamento das ações do Ministério Público do Trabalho. CERTA

 

RESOLUÇÃO nº 69, de 12 de dezembro de 2007.

Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses

ou direitos a cargo do Ministério Público do Trabalho nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das

atribuições inerentes às suas funções institucionais.

Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público do Trabalho, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria. 

 

Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa,

será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses

ou direitos a cargo do Ministério Público do Trabalho nos termos da

legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das

atribuições inerentes às suas funções institucionais.

Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de

procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público

do Trabalho, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição

própria.

Alguém poderia informa o fundamento legal do item III???

abs e bons estudos
item III

resolução 69/2007 do CSMPT

Art. 5º O membro do Ministério Público do Trabalho, no prazo máximo de trinta dias, indeferirá o pedido de instauração de inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal, por via postal ou correio eletrônico, ao representante e ao representado, nos casos de:
§ 1º Do indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias.

Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público do Trabalho, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.
§ 1º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, no prazo de três dias, contados da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, por via postal ou correio eletrônico, ou da lavratura de termo a ser afixado em quadro de aviso no Ministério Público do Trabalho, quando não localizados os que devem ser cientificados.

Item V: o inquérito civil é procedimento administrativo inquisitorial = destinado a investigação, nãoo há acusação, portanto, não há contraditório.

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