Em um Município, Maria foi aprovada em
todas as etapas de um concurso público para o cargo de
Oficial Administrativo. Contudo, durante os exames
médicos pré-admissionais, a junta médica municipal
declarou a sua inaptidão para assumir o cargo. O laudo
fundamentou-se no fato de que Maria foi diagnosticada e
tratada de um carcinoma (câncer) há três anos. Apesar de
os laudos médicos atuais comprovarem que ela está
totalmente curada e não apresenta nenhum sintoma
incapacitante para o trabalho, a comissão municipal
argumentou que o histórico da doença carrega um risco
incerto de recidiva. Para a Administração Municipal, a
contratação representaria um risco de onerar o erário com
futuras licenças de saúde e aposentadoria precoce, o que
justificaria a sua exclusão com base no Princípio da
Eficiência. Inconformada com a eliminação, Maria buscou
as vias legais. Considerando os princípios básicos da
Administração Pública aplicáveis ao caso narrado, a
decisão da junta médica municipal é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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