De acordo com o Código de Ética e Disciplina dos Representa...
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Interpretação do Tema:
A questão exige conhecimento sobre sanções administrativas previstas no Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais, abordando quais punições são aplicáveis a faltas cometidas no exercício da profissão, bem como a extensão e a anotação dessas penalidades. A legislação central aqui é a Lei nº 4.886/65 e o próprio Código de Ética da categoria.
Fundamentação Legal:
Conforme estabelece a Lei nº 4.886/65, art. 18:
"Os Conselhos Regionais aplicarão aos seus registrados as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa até a importância equivalente ao maior salário mínimo vigente no País; c) suspensão do exercício profissional, até um ano; d) cancelamento do registro, com apreensão da carteira profissional."
O art. 14 do Código de Ética complementa:
“A penalidade de cancelamento do registro acarreta a perda do direito de exercer a profissão em todo o território nacional (...)"
Exemplo Prático:
Imagine um representante comercial que comete fraude grave contra seu representado. O Conselho pode aplicar a suspensão do exercício ou até o cancelamento do registro, impedindo-o de atuar em todo o Brasil.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B corresponde ao previsto nos diplomas legais: faltas graves autorizam a aplicação de multa, suspensão ou até cancelamento do registro. A referência à multa em valor ampliado é comum e não viola o ordenamento, pois está em consonância com a gradação das penalidades.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A): Incorreta. Advertência não é a única sanção para faltas leves; a lei permite gradação e agravamento conforme o caso.
- C): Incorreta. A aplicação das penalidades disciplinares é autônoma e não depende de inquérito ou ação judicial (Art. 18 da Lei 4.886/65).
- D): Incorreta. O cancelamento do registro impede o exercício da profissão em todo o território nacional, e não apenas no município de domicílio (vide art. 14 do Código).
- E): Incorreta. A legislação não exige anotação das penas diretamente na cédula de identidade profissional, mas apenas em cadastro interno do Conselho.
Pegadinha: Fique atento a termos como "exclusivamente", "depende" ou restrição territorial, pois tendem a restringir indevidamente as disposições legais.
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Letra B.
Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais
CAPÍTULO IV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 11. As faltas graves são punidas com suspensão do exercício profissional, por até 02 (dois) anos; ou cancelamento de registro, com a consequente proibição do exercício da atividade de Representação Comercial, por até 05 (cinco) anos; ou multa de até 05 (cinco) vezes o valor correspondente à anuidade cobrada pelo Conselho Regional, que poderá ser aplicada individualmente ou cumulativamente com as demais penas.
GAB: B
Eu devo ter pego um codigo de etica defasado, nao encontrei nada referente a 2 anos de suspensão, muito menos uma pena de até 5 vezes o salário mínimo vigente.
Na verdade, o que eu estou lendo aqui agora é referente ao Art. 9º do código de ética dos R.C que diz ATÉ 1 ano de suspensão e não se fala em nenhum momento a respeito de multa de 5 salários mínimos ou 5x o valor da anuidade. Caso alguém veja meu comentário e puder me mostrar o que eu não estou vendo, fico grato
não faz o menor sentido, uma prova de 2025 cobrar um código de ética desatualizado; essa questão deveria ser anulada
Colega Klingerton Rodrigues, você realmente está estudando através de um código desatualizado, recomendo entrar no site do CONFERE e baixar por lá a versão atualizada, bons estudos infernais.
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