O acervo técnico consiste nas atividades desenvolvidas ao lo...
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Comentário Gabaritado — Acervo Técnico e ART no Sistema CONFEA/CREA
O tema em tela aborda o conceito de acervo técnico do profissional frente ao Sistema CONFEA/CREA, especialmente no que se refere à sua constituição e registro. Trata-se de assunto caro para todos os engenheiros, inclusive para o Engenheiro de Telecomunicações, pois está diretamente relacionado à comprovação das experiências profissionais, quesito indispensável em certames, licitações e progressão de carreira.
A legislação aplicável é a Resolução CONFEA nº 1.025/2009, que dispõe:
Art. 47 – Considera-se acervo técnico do profissional toda a experiência por ele adquirida ao longo de sua vida profissional, compatível com as suas atribuições, desde que registrada a respectiva responsabilidade técnica – ART, nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Assim, para serem consideradas no acervo técnico, as atividades precisam estar vinculadas à emissão e ao registro das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA correspondente e devem ser compatíveis com as atribuições do profissional.
Exemplo prático: um engenheiro de telecomunicações que projeta e executa a implantação de uma rede de fibra óptica. Cada participação em projeto e execução documentada por ART registrada no CREA comporá seu acervo técnico, servindo como histórico formal da atuação profissional.
No contexto da questão, a alternativa "Certo" é correta pois o enunciado descreve com precisão o conceito legal: o acervo técnico consiste nas experiências do profissional, compatíveis com suas atribuições, desde que registradas via ART. Não basta apenas desenvolver atividades; o registro oficial no CREA é requisito indispensável, como previsto no art. 47 da Resolução citada.
Vale atenção para eventuais pegadinhas: por vezes, questões omitem a necessidade do registro da ART ou ampliam o conceito para experiências não formalmente comprovadas, o que é incorreto. Portanto, sempre verifique se há a referência ao registro da ART.
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Gabarito: CERTO
RESOLUÇÃO Nº 1.137, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Art. 45. O acervo técnico-profissional é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea por meio de anotações de responsabilidade técnica.
Art. 46. O acervo operacional de pessoas jurídicas é o conjunto das atividades desenvolvidas pela empresa, a partir do registro no Crea, por meio das anotações de responsabilidade técnica comprovadamente emitidas por profissional pertencente ao quadro técnico ou contratado para aquelas atividades
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