Segundo a Lei Federal nº 5.194/1966, compete ao Sistema Conf...

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Q3874919 Legislação Federal
Segundo a Lei Federal nº 5.194/1966, compete ao Sistema Confea/Crea:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 5.194/1966, art. 24: "A aplicação do que dispõe esta lei, a verificação e fiscalização do exercício e atividades das profissões nela reguladas serão exercidas por um Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), organizados de forma a assegurarem unidade de ação." Como a questão cobra a competência do Sistema Confea/Crea, a alternativa correta é a que menciona registro e fiscalização do exercício profissional, em consonância com esse comando legal e com o art. 34, alínea p, da mesma lei.

Tema central: Competência do Sistema Confea/Crea
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Emitir alvará de construção é ato administrativo ligado à polícia urbanística e edilícia municipal, e não às atribuições de registro e fiscalização profissional previstas na Lei nº 5.194/1966 para o Sistema Confea/Crea.
B
Certa
A alternativa B corresponde ao núcleo da competência legal do Sistema Confea/Crea. O art. 24 da Lei nº 5.194/1966 atribui ao sistema a verificação e a fiscalização do exercício e das atividades das profissões reguladas. Além disso, a Lei nº 5.194/1966, art. 34, alínea p, dispõe literalmente que compete ao Crea "organizar e manter o registro de profissionais e pessoas jurídicas que, nos termos desta lei, se inscrevam para exercer atividades de engenharia, arquitetura ou agronomia, na Região;". Portanto, a combinação entre registro e fiscalização está expressamente amparada na lei.
C
Errada
Incorreta. A lei não atribui ao Sistema Confea/Crea a autorização para abertura de empresas. O que existe é exigência de registro da pessoa jurídica no Crea para iniciar atividades abrangidas pela lei, conforme o art. 59: "As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico." Registro no Crea não se confunde com autorização de constituição ou abertura empresarial.
D
Errada
Incorreta. A base é expressa ao afirmar que o Sistema Confea/Crea não exerce função legislativa. Ainda que o Confea possa atuar no âmbito normativo/regulamentar administrativo, isso não equivale a função legislativa sobre normas técnicas de projeto, e a Lei nº 5.194/1966 não lhe confere essa competência.
E
Errada
Incorreta. Conceder licenciamento ambiental é atribuição de órgãos ambientais competentes. A base afirma que se trata de competência administrativa ambiental alheia ao regime da Lei nº 5.194/1966 e não atribuída ao Sistema Confea/Crea.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre fiscalização e registro profissional, que são competências do Sistema Confea/Crea, e atos administrativos de outra natureza, como alvará, licenciamento ambiental, autorização de abertura de empresa e função legislativa.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa mencionar verificar, fiscalizar ou registrar profissionais e pessoas jurídicas das profissões reguladas, confronte com os arts. 24 e 34 da Lei nº 5.194/1966.
  • Diferencie registro no Crea de autorização para abrir empresa: a lei exige registro para exercício de atividades, não atribui ao sistema a constituição empresarial.
  • Exclua competências urbanísticas, ambientais e legislativas quando a pergunta tratar da Lei nº 5.194/1966, porque a base legal do sistema é de fiscalização e registro profissional.

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Comentários

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B

Lei 5.194/1966, a missão fundamental do Sistema é o registro e a fiscalização das atividades profissionais da engenharia e agronomia. As demais opções descrevem competências exclusivas de órgãos municipais, estaduais ou federais distintos.

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