De acordo com o Código de Ética e Disciplina dos Representa...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito comentado – Concursos Jurídicos
1. Interpretação e legislação:
O tema central é infrações disciplinares graves segundo o Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais. A legislação aplicável é o próprio Código, especialmente o Art. 3º, § 3º.
2. Fundamentação Legal:
“São, ainda, consideradas graves, as seguintes faltas: [...] receber dinheiro ou outro interesse ou aceitar promessa de paga ou recompensa para, faltando ao dever da lealdade para com o representado, proporcionar a concorrente vantagem indevida;” (Código de Ética, Art. 3º, § 3º)
3. Explicação do Tema:
O exame exige que o candidato identifique qual conduta prevista na legislação constitui uma transgressão de gravidade acentuada e atinge o núcleo da confiança e lealdade que orienta a atividade do representante comercial.
Exemplo prático:
Imagine um representante que, em troca de dinheiro, fornece informações a concorrentes, permitindo-lhes obter vantagens indevidas – essa prática é infração grave em razão do prejuízo à confiança.
4. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C reflete exatamente o comando do Art. 3º, § 3º do Código de Ética. O recebimento de qualquer vantagem ou promessa para beneficiar concorrente atenta diretamente contra o dever de lealdade e, por isso, é configurada como infração muitíssimo grave.
5. Análise das alternativas incorretas:
A) Omissão do número de registro em documentos é infração, porém não é classificada como grave.
B) Desrespeitar membros do Conselho é infração, mas não consta entre as graves pelo art. 3º, § 3º.
D) A recusa em apresentar identidade profissional pode configurar falta, mas não grave.
E) Deixar de cumprir obrigações contratuais desidiosamente configura infração, mas a gravidade depende das circunstâncias e não está taxativamente prevista como grave no art. 3º, § 3º.
6. Estratégia e dicas:
Sempre busque palavras-chave como “vantagem indevida”, “concorrente” e “lealdade”. Termos genéricos ou ausência de vínculo com a gravidade legal são pegadinhas comuns.
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Letra C.
Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais
CAPÍTULO III - DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES
§ 2º. São consideradas faltas graves:
XI. receber dinheiro ou outro interesse, aceitar promessa de pagamento ou recompensa para proporcionar vantagem indevida à concorrente da representada para qual está prestando seus serviços de representante comercial;
GAB: C
Gab C
A não indicar o número do respectivo registro no Conselho Regional em sua propaganda e seus documentos (LEVE)
B desrespeitar qualquer membro ou funcionário do Conselho Federal ou Regional no exercício de suas funções (LEVE)
C receber dinheiro ou outro interesse, aceitar promessa de pagamento ou recompensa para proporcionar vantagem indevida à concorrente da representada para a qual está prestando seus serviços de representante comercial (GRAVE)
D negar a quem for de direito a apresentação da cédula de identidade profissional, física ou digital, ou do certificado de registro (LEVE)
E deixar de cumprir com as obrigações contratuais de forma desidiosa (LEVE)
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