No âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3878103 Direito Ambiental
No âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a classificação dos resíduos quanto à sua origem e periculosidade orienta a fiscalização ambiental. Assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, art. 13, II, a: "Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: (...) II - quanto à periculosidade: a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;" Esse é o conceito legal reproduzido pela alternativa B.

Tema central: Resíduos perigosos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por confundir categorias legais de classificação quanto à origem. A Lei nº 12.305/2010, art. 13, I, e, define: "resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”". Já a alínea c dispõe: "resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”". Portanto, resíduos gerados em residências urbanas e em pequena coleta urbana não definem, por si, resíduos dos serviços públicos de saneamento básico; a alternativa substitui o conceito legal por outro inexistente na lei.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde, em essência, ao conceito legal de resíduos perigosos da PNRS. O critério jurídico decisivo é a classificação quanto à periculosidade, baseada nas características expressamente previstas na Lei nº 12.305/2010 e no risco significativo à saúde pública ou à qualidade ambiental.
C
Errada
Está errada porque contraria o regime legal de responsabilidade compartilhada e logística reversa. A Lei nº 12.305/2010, art. 30, estabelece: "É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos...". E o art. 33, caput, prevê: "São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor...". Logo, a responsabilidade do fabricante não se extingue automaticamente com a venda ao consumidor final.
D
Errada
Está errada porque a Lei nº 12.305/2010, art. 13, I, j, classifica como "resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios", isto é, categoria própria quanto à origem, e não resíduos domiciliares. Além disso, a Lei nº 14.066/2020, art. 2º, § 6º, incluído na Lei nº 12.334/2010, dispõe: "Fica proibida a construção ou o alteamento de barragem de mineração pelo método a montante." A alternativa menciona alteamento a jusante, o que não corresponde ao comando legal.
Pegadinha da questão
A banca misturou três planos distintos da PNRS: classificação por origem, classificação por periculosidade e responsabilidade pós-consumo. Quem não separa esses regimes tende a aceitar como corretas alternativas que trocam conceitos legais.
Dica para questões semelhantes
  • Em PNRS, primeiro identifique se a pergunta trata de origem, periculosidade ou responsabilidade pelo ciclo de vida; cada eixo tem conceito próprio.
  • Quando a alternativa trouxer lista de características como inflamabilidade, corrosividade e toxicidade, confira se ela reproduz o conceito legal de resíduo perigoso e se menciona risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.
  • Não confunda resíduos dos serviços públicos de saneamento básico com resíduos sólidos urbanos; a lei trata essas categorias separadamente.
  • Em responsabilidade pós-consumo, lembre que a venda não encerra, por si só, os deveres do fabricante quando a lei impõe responsabilidade compartilhada e logística reversa.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS)

Art. 13

a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica; 

GABARITO B

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo