A responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações admi...

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Q3878096 Direito Ambiental
A responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações administrativas e penais ambientais constitui um dos pilares da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. No que concerne à aplicação de penas restritivas de direitos para entidades coletivas, assinale a alternativa correta. 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 22, caput e incisos I a III: "Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações." Como a questão cobra exatamente as penas restritivas de direitos aplicáveis à pessoa jurídica, o gabarito é a alternativa A.

Tema central: Penas restritivas de direitos da pessoa jurídica
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao rol taxativo previsto no art. 22, I a III, da Lei nº 9.605/1998. O fundamento jurídico específico é a literalidade do dispositivo, que enumera exatamente três penas restritivas de direitos da pessoa jurídica: suspensão parcial ou total de atividades, interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade, e proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos. Primeiro, afirma que as penas se limitam exclusivamente à prestação de serviços à comunidade, o que contraria o art. 22, que traz rol próprio de penas restritivas de direitos. Segundo, cria vedação de interdição para estabelecimento com mais de cem funcionários rurícolas, restrição inexistente na Lei nº 9.605/1998. Além disso, a prestação de serviços à comunidade é disciplinada separadamente no art. 23, e não esgota as hipóteses do art. 22.
C
Errada
Está errada porque acrescenta duas condições sem base legal: prazo máximo de doze meses para a proibição de contratar com o Poder Público e revogação obrigatória da pena pela apresentação de PRAD. O art. 22, III, apenas prevê a proibição de contratar e de obter subsídios, subvenções ou doações, sem fixar esse prazo nem essa causa de revogação.
D
Errada
Está errada porque restringe a suspensão de atividades a infrações contra a flora e exclui sua aplicação em hipótese de poluição hídrica sem mortandade comprovada de fauna ictiológica, limitações que não constam do art. 22, I, da Lei nº 9.605/1998. A lei não condiciona essa pena ao tipo específico de bem ambiental lesado nos termos afirmados pela alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar o rol do art. 22 pela prestação de serviços à comunidade do art. 23 e aceitar restrições, prazos ou condições de aplicação que não estão na literalidade da Lei nº 9.605/1998.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir espécies de penas da pessoa jurídica na Lei nº 9.605/1998, confira primeiro o rol expresso do art. 22.
  • Não misture as penas restritivas de direitos do art. 22 com a prestação de serviços à comunidade disciplinada no art. 23.
  • Elimine alternativas que acrescentem prazo, condição de revogação, limitação por número de empregados ou restrição por tipo de dano sem previsão legal expressa.

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Comentários

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A penalidade para pessoa jurídica tem que comprovar que foi tomada pelos dirigentes, não bastando mero benefício dela, MAS INDEPENDE DE IDENTIFICAÇÃO DE COAUTORES, PARTÍCIPES E ETC. E TAMBÉM INDEPENDE DA CONDENAÇÃO DA PESSOA FÍSICA.

PROIBIÇÃO DE CONTRATAR: PESSOA FÍSICA: 3 anos culposo,5 doloso. 

PESSOA JURÍDICA: 10 ANOS. 

QUANDO SE TRATA DE PESSOAS JURÍDICAS, AS PENAS

I - multa;

II - restritivas de direitos;

III - prestação de serviços à comunidade.

PENAS REST DE DIREITO

I - suspensão parcial ou total de atividades;

II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. ( não poderá exceder o prazo de dez anos.)

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