A responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações admi...

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Q3878096 Direito Ambiental
A responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações administrativas e penais ambientais constitui um dos pilares da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. No que concerne à aplicação de penas restritivas de direitos para entidades coletivas, assinale a alternativa correta. 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 22, caput e incisos I a III: "Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações." A alternativa correta é a que reproduz esse rol legal expresso.

Tema central: Penas da pessoa jurídica
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide exatamente com o rol legal do art. 22, caput e incisos I a III, da Lei nº 9.605/1998. O fundamento jurídico específico é a literalidade do dispositivo, que enumera de forma expressa as penas restritivas de direitos da pessoa jurídica: suspensão parcial ou total de atividades, interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade e proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos específicos. Primeiro, cria exclusividade inexistente: a lei não limita as penas restritivas de direitos à prestação de serviços à comunidade, porque o art. 22 prevê expressamente outras penas. Segundo, inventa vedação sem base legal ao afirmar que seria proibida a interdição de estabelecimentos com mais de cem funcionários; essa restrição não consta do art. 22. Além disso, a base indica que a prestação de serviços à comunidade é tratada no art. 23 como modalidade própria e não como conteúdo exclusivo do art. 22, nem com execução "por meio de seus diretores" como requisito legal.
C
Errada
Está errada porque acrescenta ao art. 22, III, elementos que a lei não prevê: prazo máximo de doze meses para a proibição de contratar com o Poder Público e revogação obrigatória dessa sanção pela simples apresentação de PRAD. O critério de eliminação é a inexistência, no texto legal apontado pela base, tanto desse prazo quanto dessa causa automática de revogação.
D
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a pena do art. 22, I. A suspensão parcial ou total de atividades é prevista genericamente na lei, sem limitação aos crimes contra a flora e sem condicionamento, em caso de poluição hídrica, à mortandade comprovada de fauna ictiológica. O erro jurídico está em criar requisito e restrição temática ausentes do dispositivo legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar o rol do art. 22 pela prestação de serviços à comunidade do art. 23 e aceitar condicionantes inventadas pela alternativa, como prazo máximo, número de empregados ou tipo específico de dano ambiental, sem previsão legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir quais são as penas aplicáveis à pessoa jurídica na Lei nº 9.605/1998, confira primeiro o rol expresso do art. 22.
  • Não aceite alternativa que transforme prestação de serviços à comunidade em pena exclusiva, porque a base distingue o art. 22 do art. 23.
  • Elimine afirmações que tragam prazo, vedação, condição fática ou hipótese de revogação sem previsão legal expressa no dispositivo cobrado.

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Comentários

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A penalidade para pessoa jurídica tem que comprovar que foi tomada pelos dirigentes, não bastando mero benefício dela, MAS INDEPENDE DE IDENTIFICAÇÃO DE COAUTORES, PARTÍCIPES E ETC. E TAMBÉM INDEPENDE DA CONDENAÇÃO DA PESSOA FÍSICA.

PROIBIÇÃO DE CONTRATAR: PESSOA FÍSICA: 3 anos culposo,5 doloso. 

PESSOA JURÍDICA: 10 ANOS. 

QUANDO SE TRATA DE PESSOAS JURÍDICAS, AS PENAS

I - multa;

II - restritivas de direitos;

III - prestação de serviços à comunidade.

PENAS REST DE DIREITO

I - suspensão parcial ou total de atividades;

II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. ( não poderá exceder o prazo de dez anos.)

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