A responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações admi...
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A penalidade para pessoa jurídica tem que comprovar que foi tomada pelos dirigentes, não bastando mero benefício dela, MAS INDEPENDE DE IDENTIFICAÇÃO DE COAUTORES, PARTÍCIPES E ETC. E TAMBÉM INDEPENDE DA CONDENAÇÃO DA PESSOA FÍSICA.
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR: PESSOA FÍSICA: 3 anos culposo,5 doloso.
PESSOA JURÍDICA: 10 ANOS.
QUANDO SE TRATA DE PESSOAS JURÍDICAS, AS PENAS
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
PENAS REST DE DIREITO
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. ( não poderá exceder o prazo de dez anos.)
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