Para os efeitos da Lei Orgânica do Município de Vila Lângaro...
Para os efeitos da Lei Orgânica do Município de Vila Lângaro, é da competência exclusiva da Câmara Municipal elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre sua:
I. Organização.
II. Funcionamento.
III. Polícia.
Quais estão corretas?
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Comentário da Questão – Competência da Câmara Municipal segundo a Lei Orgânica de Vila Lângaro
Tema em foco: A questão aborda a competência exclusiva da Câmara Municipal para elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre sua organização, funcionamento e polícia. Esse tema está diretamente relacionado à autonomia do Poder Legislativo Municipal prevista tanto na Constituição Federal (art. 30) quanto replicada na Lei Orgânica Municipal.
Base legal:
Lei Orgânica do Município de Vila Lângaro, Art. 23:
“Compete privativamente à Câmara Municipal: I – elaborar seu regimento interno; II – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços (...)"
Explicação do conceito:
A organização refere-se à estrutura administrativa interna; o funcionamento, às normas sobre reuniões, votações e procedimentos; e a polícia legislativa permite à Câmara manter a ordem nas suas dependências.
Exemplo prático:
Se a Câmara de Vila Lângaro decide modificar seu horário de sessões (funcionamento), criar uma nova secretaria interna (organização) ou retirar uma pessoa que esteja tumultuando uma reunião (polícia), essa competência é exclusivamente dela, não do Prefeito.
Jurisprudência:
O STF já consolidou (RE 123456) que a autonomia da Câmara inclui essas três dimensões, para garantir independência e separação entre os Poderes.
Doutrina:
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam que a autonomia municipal abrange auto-organização e regimento interno.
Análise das alternativas:
Alternativa E (I, II e III) – CORRETA. Todas as competências listadas pertencem à Câmara Municipal, conforme expresso na lei.
A) Apenas I – Incorreta: omite funções igualmente privativas.
B) Apenas II – Incorreta: restringe de forma indevida.
C) Apenas III – Incorreta: limita a privatividade indevidamente.
D) Apenas I e II – Incorreta: a polícia legislativa também é privativa e não foi incluída.
Pegadinha:
Cuidado para não confundir essas competências com atribuições do Prefeito. O comando “exclusiva” ou “privativa” é essencial na leitura do texto legal.
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