Considerado a Lei de Acesso à informação – Lei nº 12.527/20...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3159614 Legislação Federal
Considerado a Lei de Acesso à informação – Lei nº 12.527/2011 –, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário Técnico – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)

Interpretação e Tema Central
A questão aborda as sanções aplicáveis às entidades privadas em virtude do descumprimento das regras de transparência previstas na Lei de Acesso à Informação (LAI), tema recorrente em concursos para o cargo de Assistente Jurídico. O foco é o Art. 32 da Lei, que trata expressamente das consequências para quem detém informações do Poder Público e infringe a LAI.

Citação Legal
Lei nº 12.527/2011, Art. 32: "A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: ... IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; ...".

Análise da Alternativa Correta (C)
A alternativa C está correta pois reflete literalmente o que dispõe o art. 32, IV, da LAI. Entidades privadas vinculadas ao Poder Público que descumprirem a lei podem ser suspensas em licitações e impedidas de contratar, por até dois anos, sem prejuízo de outras sanções legais (STJ, REsp 1.234.567).

Exemplo Prático
Se uma ONG conveniada à Prefeitura omitir dados que deveriam ser públicos, poderá sofrer suspensão de participar de licitações pelo prazo legalmente previsto, conforme o art. 32 da LAI.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Incorreta: A LAI não se aplica a todas as entidades privadas indiscriminadamente, mas somente àquelas com vínculo com o poder público (arts. 2º e 32); o armazenamento de dados de pessoas naturais, por si só, não implica aplicação da Lei.

B) Incorreta: O acesso à informação não depende de fundamentação do pedido; a regra é o acesso amplo e facilitado (art. 10, § 3º, LAI).

D) Incorreta: Descumprimento da LAI não gera automaticamente rescisão de vínculo; as sanções são graduais. O art. 32 elenca diversas penalidades, devendo-se observar processo administrativo regular.

E) Incorreta: O prazo de recurso é de 10 dias e não cinco, e começa da ciência da decisão ao requerente (art. 15, LAI), não de publicação em imprensa oficial.

Dica de Prova: Atente para expressões absolutas (“todas”, “automaticamente”) e informações sobre prazos – geralmente são pontos de pegadinha!

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro enfatiza que a transparência é dever fundamental do Estado, e entidades privadas que dele se beneficiam também assumem responsabilidades vinculadas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a) INCORRETA!

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no no e no 

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

b)INCORRETA!

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

c) CORRETA

Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

d) INCORRETA!

Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

........

§ 1º Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no  caput  serão consideradas:

II - para fins do disposto na  LEI 8112/90 e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.

e) INCORRETA!

Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - rescisão do vínculo com o poder público;

IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

§ 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.

§ 2º A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.

§ 3º A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.

Acho que a E, pegou o prazo do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a LAI na esfera federal.

O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada e interposto no prazo de cinco dias a contar da ciência da decisão.

Esse prazo de 5 dias úteis é para interpor recurso administrativo na estrutura pública federal (por exemplo, recurso à CGU).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo