De acordo com a Resolução da ANEEL n° 414, de 2010, é corre...
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A
A norma permite o agrupamento de contratos de unidades consumidoras do Grupo B sob a mesma titularidade, desde que haja a prévia concordância do consumidor. As demais alternativas estão incorretas: o fornecimento para o Grupo B é formalizado por Contrato de Adesão, que possui vigência por prazo indeterminado, e não pelo CCRE (Grupo A). A distribuidora não pode encerrar o contrato a qualquer tempo, apenas em situações previstas na resolução.
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