Segundo o Estatuto da Universidade Federal do Pará (2006), o...
Gabarito comentado
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Tema central e legislação aplicável: A questão aborda a estrutura administrativa superior da Universidade Federal do Pará (UFPA), pedindo que o candidato identifique, segundo o Estatuto da UFPA (2006), quais órgãos compõem essa administração. O artigo fundamental é o Art. 6º do Estatuto:
“Art. 6º São órgãos de administração superior da Universidade Federal do Pará: I. Os Conselhos Superiores; II. A Reitoria; III. A Vice-Reitoria; IV. As Pró-Reitorias; V. A Prefeitura; VI. A Procuradoria-Geral.”
Explicação do tema: Conhecer a estrutura da administração superior universitária é essencial para Assistentes Sociais atuantes em IFES, pois envolve o reconhecimento dos espaços institucionais de decisão, fundamental para o encaminhamento de demandas, elaboração de projetos e defesa de direitos acadêmicos e sociais.
Exemplo prático: Suponha que um estudante necessite de apoio psicológico ou financeiro especial. O encaminhamento institucional — por exemplo, via Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários — exige saber quem são os responsáveis pela formulação dessas políticas e como recorrer a instâncias superiores (como Conselhos Superiores) em eventuais recursos administrativos.
Comentário da alternativa correta (E):
A alternativa E traz, literalmente, todos os órgãos elencados no art. 6º do Estatuto: “Os Conselhos Superiores; a Reitoria; a Vice-Reitoria; as Pró-Reitorias; a Prefeitura; a Procuradoria-Geral.” A assertiva está perfeitamente de acordo com o dispositivo normativo, motivo pelo qual é a correta.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A Congregação, Ouvidoria e a CGU não são órgãos de administração superior previstos no art. 6º.
B) Incorreta. Inclui órgãos não previstos (Congregações e TCU); além disso, Conselho Superior de Administração deve ser especificado — e não inclui Pró-Reitorias, Prefeitura ou Procuradoria-Geral.
C) Incorreta. Menciona órgãos de controle externo (CGU, TCU), que não integram a administração superior da UFPA.
D) Incorreta. Mistura órgãos de controle e omite outros essenciais (Reitoria, Vice-Reitoria, Pró-Reitorias).
Dica para evitar pegadinhas: Atenção aos enunciados que misturam órgãos internos com órgãos de controle externo! Apenas os órgãos previstos no estatuto institucional devem ser considerados, não importando as funções que outros órgãos (como CGU ou TCU) possam exercer.
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