A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FUNDATEC Órgão: UFRGS Prova: FUNDATEC - 2026 - UFRGS - Administrador |
Q3990408 Legislação Federal
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 56, assegura a existência de órgãos colegiados deliberativos para o correto funcionamento das instituições públicas de educação superior. Sobre esses órgãos colegiados, analise a sentença abaixo:

O Conselho Universitário é o órgão máximo das universidades públicas, responsável por decisões estratégicas e administrativas e por deliberar sobre currículos e projetos pedagógicos dos cursos (1ª parte). Já o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão possui competência para tratar de questões acadêmicas, com funções deliberativa, normativa e consultiva (2ª parte). Além disso, define políticas gerais institucionais, aprovando, entre outros assuntos, o estatuto, o orçamento e as regras de gestão da universidade (3ª parte).

Quais partes estão corretas?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 56, caput: “As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão transparente e democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, dos quais participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.” Estatuto da UFES, art. 21: “O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o órgão central de supervisão de ensino, da pesquisa e da extensão, com funções deliberativas e consultivas.” Art. 26, III e IV: competência do CEPE para decidir sobre matéria de ensino, pesquisa e extensão e fixar normas sobre currículos e programas. Art. 17, I, V, VI e VII: competência do Conselho Universitário para formular a política geral da Universidade e aprovar o plano anual e a proposta orçamentária.

Tema central: Competência dos colegiados
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A 1ª parte não se sustenta integralmente. Embora o Conselho Universitário seja, em regra, o órgão superior de formulação da política geral, o erro jurídico está em atribuir a ele a deliberação sobre currículos e projetos pedagógicos dos cursos. Pela base normativa utilizada, essa competência é do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme Estatuto da UFES, art. 26, III e IV, que reserva ao CEPE decidir sobre matéria de ensino e fixar normas sobre currículos e programas.
B
Certa
A alternativa B está certa porque a 2ª parte coincide com a distribuição estatutária de competências compatível com a LDB: o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o colegiado voltado às matérias acadêmicas e exerce funções deliberativas e consultivas. Isso está literalmente amparado pelo art. 21 do Estatuto da UFES e pelo art. 26, III e IV, que lhe atribuem decidir sobre ensino, pesquisa e extensão e disciplinar currículos e programas. A LDB, por sua vez, no art. 56, apenas assegura a existência de órgãos colegiados deliberativos, sem fazer essa repartição nominal de competências; por isso, a solução depende do modelo estatutário, e nele a 2ª parte é a única sustentável.
C
Errada
Incorreta. A 3ª parte transfere ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão competências típicas do Conselho Universitário. Pela base, definir políticas gerais institucionais e aprovar estatuto, planejamento global e orçamento se inserem na esfera do Conselho Universitário, nos termos do art. 17, I, V, VI e VII, do Estatuto da UFES. Portanto, há erro de competência.
D
Errada
Incorreta. Depende da validade simultânea da 1ª e da 2ª partes. Como a 1ª parte está errada por deslocar para o Conselho Universitário competência acadêmica relativa a currículos e projetos pedagógicos, a alternativa inteira cai.
E
Errada
Incorreta. Não são corretas todas as partes, porque a 1ª e a 3ª contêm inversão de competências: a 1ª retira do CEPE a atribuição acadêmica sobre currículos e projetos pedagógicos; a 3ª atribui ao CEPE funções político-institucionais e orçamentárias próprias do Conselho Universitário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o órgão colegiado acadêmico e o órgão colegiado político-administrativo da universidade, além de sugerir que o art. 56 da LDB definiria nominalmente essas competências, o que não ocorre.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro verifique se a LDB apenas assegura a existência de órgãos colegiados ou se realmente distribui competências; no art. 56, ela não faz a repartição interna.
  • Separe as matérias acadêmicas das matérias político-administrativas: currículo, programas e ensino tendem a ficar com o conselho de ensino, pesquisa e extensão; política geral, estatuto e orçamento, com o conselho universitário.
  • Quando o enunciado misturar atribuições de dois conselhos superiores, procure inversão de competência: esse foi o ponto decisivo aqui.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo