Sobre o regime jurídico administrativo dos Servidores Públi...
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Comentário do Gabarito – Questão sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Paraná
Interpretação e legislação aplicável: A questão explora conhecimentos sobre o regime jurídico dos servidores públicos estaduais, especialmente normas constitucionais e do Estatuto dos Servidores do Paraná (Lei Complementar Estadual nº 174/2014), além da Constituição Federal.
Tema central: O objetivo é identificar qual alternativa não está de acordo com a legislação. Testam-se direitos referentes à aposentadoria, estabilidade, provimento, criação de cargos e desistência do pedido de aposentadoria.
Análise alternativa por alternativa:
A) INCORRETA (GABARITO)
A questão afirma que “a aposentadoria compulsória aos 70 anos assegura ao servidor público proventos integrais, independentemente do tempo de contribuição”. Isso não é compatível com a Constituição. Vejamos:
Constituição Federal, art. 40, §1º, II: "Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados […] compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade ou aos 75, na forma da lei complementar.”
Exemplo prático: Se um servidor se aposenta compulsoriamente aos 70 com 15 anos de contribuição, receberá proventos proporcionais e não integrais.
B) CORRETA: Previsão do art. 41, §4º, da Constituição Federal. A avaliação especial por comissão é obrigatória para aquisição de estabilidade.
C) CORRETA: Art. 61, §1º, II, “a”, da Constituição determina que a iniciativa para criação de cargos é privativa do Chefe do Executivo. O STF reafirma esse entendimento (ADI 2.867). Pegadinha: Fique atento ao termo "exclusiva", que na doutrina e jurisprudência equivale a "privativa".
D) CORRETA: Estatuto (art. 33 e art. 34) conceitua promoção e transferência como formas de provimento derivado, pressupõem vínculo anterior.
E) CORRETA: Conforme o art. 186 do Estatuto estadual: “O servidor poderá desistir do pedido de aposentadoria, desde que o faça antes da publicação do respectivo ato.”
Resumo das estratégias: Preste atenção à literalidade da lei e nunca confunda proventos proporcionais com integrais. Palavras como “independentemente” também são típicas de pegadinhas.
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Comentários
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APOSENTADORIA COMPULSÓRIA É AOS 75 ANOS.
Na lei 12398 a aposentadoria compulsória e aos 70 anos
capotei no independentemente do tempo de contribuição.
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