O artigo 33 da Lei 15.608/2007 trata da inexigibilidade de ...
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Tema central da questão: A questão aborda a inexigibilidade de licitação prevista no artigo 33 da Lei 15.608/2007 do Estado do Paraná, quando há inviabilidade de competição, especificamente para a contratação de serviços técnicos de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização.
Legislação aplicável: A Lei 15.608/2007 regula licitações e contratos administrativos no Estado do Paraná. O artigo 21 dessa lei enumera os serviços técnicos que podem ser contratados por inexigibilidade de licitação, e o artigo 33 detalha as condições em que isso é permitido.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B afirma que o rol de serviços enumerados no artigo 21 é exemplificativo e permite interpretação extensiva. Isso é correto, pois a legislação não limita estritamente os serviços que podem ser considerados para inexigibilidade, desde que permaneçam dentro das condições de singularidade e notória especialização.
Exemplo prático: Um governo estadual pode contratar diretamente um escritório de advocacia para uma complexa renegociação de dívidas internacionais, mesmo que esse serviço não esteja explicitamente listado, desde que o escritório demonstre notória especialização nesse tipo de transação.
Análise das alternativas incorretas:
A - Errada porque a singularidade de um serviço não exige que exista apenas um profissional qualificado. Vários profissionais podem ter qualificação similar, mas a natureza singular do serviço e a notória especialização são os critérios essenciais.
C - Errada, pois a contratação direta de profissionais de advocacia é permitida para casos complexos e excepcionais, desde que atendam aos requisitos de notória especialização e singularidade no contexto da inexigibilidade.
D - Errada porque a eficiência não justifica contratações que não atendam aos critérios de singularidade ou notória especialização simplesmente pelo volume de ações.
E - Errada, já que sociedades de economia mista, mesmo sob regime de direito privado, não têm permissão para contratações diretas indiscriminadas de serviços advocatícios; devem seguir diretrizes específicas de contratação pública.
Estratégias para interpretação: Ao lidar com questões sobre inexigibilidade de licitação, foque nos conceitos de singularidade e notória especialização. Cuidado com as pegadinhas que misturam eficiência com critérios técnicos ou que desconsideram os princípios legais aplicáveis.
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Comentários
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Acertei a questão, porém foi apenas por exclusão das demais opções. A resposta "correta" é muito vaga e genérica, não é algo contido diretamente no texto da lei. Questão muito estranha, minha opinião!
[B] - O rol de serviços enumerados no artigo 21 é exemplificativo, comportando interpretação extensiva.
[V] O rol de serviços enumerados no artigo 21 é exemplificativo, comportando interpretação extensiva.
[V}é válida a contratação direta de profissional de advocacia para a defesa dos interesses do Estado em ações judiciais complexas excepcionais.
[V}é VETADA a contratação de escritórios de advocacia para o atendimento de questões que envolva um grande número de ações.
[F]As sociedades de economia mista, submetidas ao regime de Direito Privado, podem realizar contratações diretas para quaisquer serviços advocatícios.
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